Jornal Correio Braziliense

Economia

Empresas farão recall em cadeiras de bebê para carros e motocicletas

No caso das cadeiras para crianças, o recall será feito nos modelos Neonato, Peg-Pérego, Tri-Fix K e Navetta, fabricadas entre janeiro de 2010 e maio de 2013, informou a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça



Segundo a fabricante não foi registrado, até o momento, qualquer notificação de acidente. No entanto, a Burigotto e a Peg-Pérego iniciaram uma campanha nacional de controle e verificação em itens como o Berço Neonato portátil para automóveis (Grupo 0), e Peg-Pérego-Navetta XL, berço portátil para automóvel (Grupo 0). Também está incluída no recall a cadeira de bebê Peg-Pérego Trifix K (Grupo 0%2b).

Além dos berços e cadeiras de bebês utilizados em automóveis, haverá, ainda, recall de motocicletas fabricadas pela Triumph Motorcycles Brasil Ltda. A Senacon informou que as motocicletas dos modelos Tiger 800 XC, fabricadas em 2012 e 2013, e Speed Triple, ano 2013, passarão pela revisão.

A campanha começará em 15 de julho de 2013 e abrange 199 motocicletas, com numeração de chassi entre os intervalos 534107 a 567413, para motocicletas Tiger 800 XC; e 552417 a 567389, para motocicletas Speed Triple. Segundo o Ministério da Justiça, a empresa Triumph Motorcycles informou que ;devido a um problema de qualidade no material de fabricação das hastes dos indicadores (setas) da motocicleta, há a possibilidade de ocasionar a ruptura destas hastes;.

Mais informações, de acordo com a nota do Ministério da Justiça, devem ser obtidas nas empresas Triumph Motorcycles Brazil Ltda, por meio do telefone 0800 727 2025, de segunda à sexta-feira, das 9 às 18 horas ou pelo e-mail sac.triumph@europ-assistance.com.br. A Burigotto S/A Indústria e Comércio colocou a disposição do consumidor para maiores esclarecimentos o telefone 0800 770 2298, o site www.burigotto.com.br. A Tramontina Delta S/A atenderá o cliente pelo telefone (81) 3454-8800, das 08h às 17h, de segunda à sexta-feira ou pelo site www.tramontina.com.br.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.