A Associação Brasileira da Indústria de Chocolate, Cacau, Amendoim, Balas e Derivados (Abicab) se pronunciou sobre a polêmica e, em nota, afirmou que os produtos feitos com menos de 25% de cacau são considerados doces com "sabor de chocolate".
No documento, o órgão diz que ;reforça que, de acordo com portaria da Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária], somente é chocolate o produto que possua pelo menos 25% de cacau. Abaixo disso, o produto é considerado com sabor de chocolate". A entidade, que representa as grandes indústrias, como Nestlé e Garoto, não comentou a suposta irregularidade no percentual de chocolates amargos informado nos produtos nacionais, como denunciou a associação baiana.
Falta informação
Sobre o tema, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor realizou uma pesquisa no último mês de março e conclui que falta informação nos rótulos dos chocolates brasileiros. Entre 11 marcas de chocolate ao leite pesquisadas, apenas uma informou o percentual de cacau na embalagem. As demais não fizeram nenhuma menção à quantidade.
O Idec informou que ainda não existe nenhuma lei que obrigue as empresas a colocarem esse dado na embalagem, mas, para o instituto, seria "razoável que essa iniciativa partisse dos próprios fabricantes".
"Seria muito importante que o teor de cacau viesse impresso no rótulo. Fica a sensação de que essa informação é uma estratégia de marketing, usada apenas quando isso é conveniente aos fabricantes", afirmou Ana Paula Bortoletto Martins, nutricionista do Idec, à época do levantamento.
No caso dos produtos meio amargo e amrgo, o teor de cacau também não é estampado nas embalagens. Segundo o Idec, dos oito chocolates meio amargo pesquisados, apenas três têm a informação indicada no rótulo.
Definição
A definição oficial de chocolate da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) diz que chocolate ;é o produto obtido a partir da mistura de derivados de cacau (Theobroma cacao L.), massa (ou pasta ou liquor) de cacau, cacau em pó e ou manteiga de cacau, com outros ingredientes, contendo, no mínimo, 25 % (g/100 g) de sólidos totais de cacau. O produto pode apresentar recheio, cobertura, formato e consistência variados".
Porém, uma regra anterior, de 1978, exigia um percentual maior de cacau (32%). O índice foi modificado em 2005 para os 25% atuais. Segundo Idec, a regra atual tem uma outra falha, ao não limitar a adição de "gorduras equivalentes" (gorduras com propriedades físicas e químicas muito parecidas com as da manteiga de cacau, mas que não são de cacau). A legislação de 1978 proibia qualquer adição de "gordura e óleos estranhos" ao chocolate.