Essa alteração aconteceu após reunião de Jucá com ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT). No encontro, também ficou definido que o trabalhador dispensado com justa causa não poderá receber indenização, pois, segundo esses órgãos, isso seria inconstitucional. A partir daí, Renan estabeleceu os termos da demissão justificada: maltratar a idoso, criança, deficiente ou enfermo, trabalhar embriagado, abandonar o emprego, furtar, roubar e danificar patrimônio do patrão, entre outros.
Quem praticar qualquer desses deslizes não receberá o saldo da poupança acumulado com o recolhimento dos 3,2% do valor do salário, taxa criada para formar o fundo de indenização por demissão, que substituirá a multa de 40% paga por empresas. Esse recurso ficará em conta separada daquela a que se refere os 8% sobre a remuneração que vão para o FGTS. Jucá também voltou atrás na proposta de proibir a recontratação do empregado por dois anos a fim de evitar que a solicitação do seguro-desemprego seja feita periodicamente.
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