O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou nesta semana uma norma que dificulta o fim da guerra dos portos. Em reunião na última quarta-feira (22/5), o órgão, composto pelos secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal, cancelou a obrigação de as empresas discriminarem, nas notas fiscais, o material importado nas mercadorias.
De acordo com o Confaz, a anulação da norma foi provocada pela discussão em torno da divulgação de informações sigilosas de empresas nas notas fiscais, porque a especificação dos componentes importados nas mercadorias permite que concorrentes identifiquem o custo das mercadorias importadas e calculem as margens de lucros praticadas por determinada empresa ao subtraírem essas despesas do preço final do bem
Cobrado quando uma mercadoria passa de um estado para outro, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual tem sido usado como instrumento de guerra fiscal por estados que oferecem descontos na alíquota ou financiam o pagamento do imposto. No caso das mercadorias importadas, alguns governos estaduais diminuíram o tributo para estimular o movimento nos portos, portos secos e aeroportos locais, dando origem ao que ficou conhecido como guerra dos portos.
No fim do ano passado, o Senado aprovou resolução que unifica em 4% a alíquota do ICMS interestadual para as mercadorias com pelo menos 40% de conteúdo importado, isso reduz o espaço para a concessão de incentivos fiscais e, na prática, elimina a guerra dos portos. De acordo com o governo, esse foi o primeiro passo para a reforma do ICMS, que prevê a unificação do imposto interestadual para as mercadorias não industrializadas (nacionais e importadas) e está em discussão no Congresso.
A unificação do ICMS para os bens importados, no entanto, tem encontrado dificuldades para ser aplicada devido às empresas que recorrem à Justiça. As companhias alegam que a discriminação do conteúdo importado das mercadorias expõe os custos e as margens de lucros, divulgando informações confidenciais das empresas.
De acordo com o Confaz, a anulação da norma foi provocada pela discussão em torno da divulgação de informações sigilosas de empresas nas notas fiscais, porque a especificação dos componentes importados nas mercadorias permite que concorrentes identifiquem o custo das mercadorias importadas e calculem as margens de lucros praticadas por determinada empresa ao subtraírem essas despesas do preço final do bem
Cobrado quando uma mercadoria passa de um estado para outro, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual tem sido usado como instrumento de guerra fiscal por estados que oferecem descontos na alíquota ou financiam o pagamento do imposto. No caso das mercadorias importadas, alguns governos estaduais diminuíram o tributo para estimular o movimento nos portos, portos secos e aeroportos locais, dando origem ao que ficou conhecido como guerra dos portos.
No fim do ano passado, o Senado aprovou resolução que unifica em 4% a alíquota do ICMS interestadual para as mercadorias com pelo menos 40% de conteúdo importado, isso reduz o espaço para a concessão de incentivos fiscais e, na prática, elimina a guerra dos portos. De acordo com o governo, esse foi o primeiro passo para a reforma do ICMS, que prevê a unificação do imposto interestadual para as mercadorias não industrializadas (nacionais e importadas) e está em discussão no Congresso.
A unificação do ICMS para os bens importados, no entanto, tem encontrado dificuldades para ser aplicada devido às empresas que recorrem à Justiça. As companhias alegam que a discriminação do conteúdo importado das mercadorias expõe os custos e as margens de lucros, divulgando informações confidenciais das empresas.