O Tribunal Regional da 1; Região (DF) indeferiu, ontem, o pedido feito por entidades de classe para suspender o concurso do Ministério Público da União (MPU). Com isso, os 283.178 candidatos inscritos poderão disputar amanhã as 147 vagas de níveis médio e superior para a instituição. A decisão deve ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias.
No último dia 13, a Associação dos Servidores do Ministério Público Federal (ASMPF) e o Sindicato Nacional dos Servidores do MPU (Sinasempu) protocolaram um mandado de segurança na 22; Vara Federal do Distrito Federal solicitando a suspensão do certame. O motivo apontado seria a suposta inconstitucionalidade da Portaria n; 122 ; assinada este ano pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel ;, que modifica a nomenclatura e as atribuições para os cargos de analista e de técnico do MPU. A nova norma foi utilizada na elaboração do edital para a seleção de amanhã.
Dessa forma, segundo apontaram as entidades no mandado, o quadro de pessoal do MPU teria funcionários com os mesmo cargos, mas com atribuições diferentes, fato que ;quebraria a necessária unidade da carreira;. Segundo a juíza que analisou o pedido, para conceder a suspensão, a situação teria de apresentar fundamento relevante ou a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação. ;No presente caso, não vislumbro a concorrência dos requisitos mencionados;, citou ela na decisão.