Entre as sugestões que entregará, estão a multa de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em vez dos 40% válidos atualmente para os demais trabalhadores, e a contribuição do empregador ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 7% (percentual que inclui o adicional de 1% a título de seguro de acidente de trabalho) ; alíquota que hoje é de 12%.
Em relação à multa rescisória, apesar de haver divergência dentro da própria Justiça do Trabalho, a tendência é de o Judiciário reconhecer a constitucionalidade de uma eventual multa menor sobre o FGTS dos trabalhadores domésticos, em caso de demissão sem justa causa. O assunto gera discordâncias.
Confira modelo de contrato: