A desoneração da folha de pagamento em mais 14 setores da economia vai significar renúncia fiscal de R$ 24,7 bilhões ao governo federal, informou nesta sexta-feira (5/4) o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Márcio Holland. O impacto anterior era R$ 19,3 bilhões.
Segundo o secretário, a estimativa é que o governo deixe de arrecadar R$ 5,4 bilhões com a inclusão de novos segmentos. Ao todo, 42 setores foram beneficiados com a desoneração da folha de pagamento. Holland destacou que a integração de novos setores não está descartada. ;Outros setores estão em estudo;, disse.
Ele ressaltou que a desoneração da folha de pagamento faz parte da agenda de uma reforma tributária, que traz vantagens como competitividade, simplificação tributária, ganho de fluxo de caixa e ajuda a reter mão de obra.
Mais nove setores de transporte foram incluídos no benefício. São eles: transporte rodoviário de carga, táxi aéreo, metroferroviário de passageiros, transporte ferroviário de carga, transporte de navegação de travessia, agenciamento marítimo de navios, e gestão de cargas e descargas de contêineres. Foram contempladas também empresas de jornalismo e radiodifusão e prestação de serviços.
A extensão do benefício faz parte da Medida Provisória (MP) 612, publicada nesta sexta-feira (5/4) no Diário Oficial da União. Os novos setores serão beneficiados a partir do dia 1; de janeiro de 2014.
Segundo o secretário, a estimativa é que o governo deixe de arrecadar R$ 5,4 bilhões com a inclusão de novos segmentos. Ao todo, 42 setores foram beneficiados com a desoneração da folha de pagamento. Holland destacou que a integração de novos setores não está descartada. ;Outros setores estão em estudo;, disse.
Ele ressaltou que a desoneração da folha de pagamento faz parte da agenda de uma reforma tributária, que traz vantagens como competitividade, simplificação tributária, ganho de fluxo de caixa e ajuda a reter mão de obra.
Mais nove setores de transporte foram incluídos no benefício. São eles: transporte rodoviário de carga, táxi aéreo, metroferroviário de passageiros, transporte ferroviário de carga, transporte de navegação de travessia, agenciamento marítimo de navios, e gestão de cargas e descargas de contêineres. Foram contempladas também empresas de jornalismo e radiodifusão e prestação de serviços.
A extensão do benefício faz parte da Medida Provisória (MP) 612, publicada nesta sexta-feira (5/4) no Diário Oficial da União. Os novos setores serão beneficiados a partir do dia 1; de janeiro de 2014.