Entram em vigor nesta quarta-feira (3/4) as novas regras para os empregados domésticos previstas na Emenda Constitucional n; 72, publicada na edição desta quarta-feira (3) do Diário Oficial da União. O texto estende os direitos gozados por todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos empregados domésticos. Ontem (2), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2102, a PEC das Domésticas, foi promulgada pelo presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL).
Até hoje, os trabalhadores domésticos tinham direito a salário mínimo, à irredutibilidade da remuneração, a décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias, à licença-maternidade e licença-paternidade, a aviso prévio, à aposentadoria e à Previdência Social.
Passam a ser proibidos, em relação aos empregados domésticos, a diferença de salários por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil; a discriminação salarial ou de critérios de admissão de pessoas com deficiência; o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer tipo de trabalho doméstico a menores de 16 anos, exceto em condição de aprendiz.
[SAIBAMAIS]Algumas dessas normas passam a valer imediatamente, outras ainda dependem de normatização. De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, uma comissão do governo federal para regulamentar os pontos pendentes será criada até o final da semana.
A validade da emenda para os contratos já firmados entre empregados e empregadores é questionável, informou à Agência Brasil o constitucionalista e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Valmir Pontes Filho. Ainda há incertezas sobre as mudanças tanto entre os trabalhadores quanto entre os patrões.
Ontem, foi cogitada a possibilidade de o Congresso discutir a criação de um Supersimples para domésticas. A ideia é criar um instrumento que possa facilitar a vida de empregadores e empregados, unificando os tributos da categoria.
Advogados trabalhistas orientam que ambos os lados tenham boa-fé e que elaborem documentos de suas relações profissionais, como contratos.