A Gol Linhas Aéreas terá até o próximo dia 19 para entrar com recurso ordinário contra a sentença da 23; Vara do Trabalho do Rio de Janeiro que a condenou em R$ 1 milhão por danos morais coletivos, obrigando-a a reintegrar cerca de mil trabalhadores demitidos na Webjet, sob pena de multa diária por trabalhador. O processo de fusão da Gol com a Webjet foi aprovado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em outubro do ano passado. No mês seguinte, a Gol demitiu 850 funcionários da Webjet.
A sentença divulgada hoje (14) atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) e confirma a liminar dada em dezembro do ano passado para que a Gol readmita os empregados dispensados e os insira em sua escala de trabalho. Em nota, a Gol informou que manterá o seu posicionamento e que irá recorrer da sentença.
A indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 1 milhão, foi fixada pelo fato de a Gol não ter cumprido a legislação e ter acarretado prejuízos aos funcionários da Webjet. O dinheiro da indenização, porém, não vai para os demitidos. Ele será depositado no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). ;É uma forma de penalizar a empresa porque, lá atrás, mandou todo mundo embora sem negociar;, disse o procurador do Trabalho Carlos Augusto Sampaio Solar, responsável pela ação em conjunto com a procuradora Lúcia dos Santos Gomes.
O mesmo ocorrerá com as multas pelo não cumprimento da liminar que determinava a reintegração dos empregados demitidos na própria Gol e não na Webjet, como ocorreu em dezembro de 2012. Essas multas já somam R$ 58 milhões. Ela é calculada com base no valor de R$ 1 mil por dia, por trabalhador demitido.
O MPT-RJ havia pedido R$ 5 milhões de indenização por danos morais e pretende, inclusive, recorrer do valor fixado pela Justiça do Trabalho, informou o procurador Solar, ;porque entende que o valor é ínfimo diante da conduta e do patrimônio da Gol;.
O MPT prometeu adotar medidas para assegurar que a Gol cumpra a decisão da Justiça. Entre elas, poderá ser pedida a penhora da receita da Gol para garantir o pagamento dos trabalhadores demitidos. Solar acredita, porém, que a companhia aérea ;reveja a conduta dela e mantenha esses trabalhadores;. Segundo o procurador, se, por acaso, não o fizer, o Ministério Público vai cobrar essas multas e vai assegurar os valores com a Gol para o pagamento dos salários desses trabalhadores. Então, ela vai pagar, seja espontaneamente, seja por medidas judiciais para obter os valores suficientes para honrar esses salários;, disse. A Gol tem até o quinto dia útil de abril para pagar os salários dos funcionários demitidos.
O procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, esclareceu que a demanda está em andamento e, por essa razão, o recurso da Gol ;é perfeitamente possível;. Disse que o Ministério Público também não está satisfeito com tudo que foi decidido. A Procuradoria do Trabalho espera receber a decisão da Justiça do Trabalho para fazer uma leitura detalhada da sentença, a fim de que o Ministério Público Federal no Rio defina se vai recorrer. ;Eles [Gol] vão recorrer, porque perderam. Nós podemos até recorrer, em busca de mais alguma coisa;.
Camargo não tem dúvida que a demanda vai chegar ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas que não vai ter sucesso. ;Aí eles não vão ter mais para onde ir, porque o que foi decidido aqui no Rio de Janeiro está rigorosamente de acordo com a jurisprudência predominante do TST;. Segundo o procurador-geral, a Gol está buscando um caminho que ;pode levar a uma condenação muito significativa, com valores muito altos, porque está descumprindo seguidamente decisões judiciais;
O MPT entende que a Gol não observou o que estava na convenção coletiva de trabalho dos aeronautas e aeroviários de toda a companhia que estabelece critérios para que ocorra a redução de pessoal. Entre esses critérios, está a promoção de um plano de demissão voluntária (PDV), seguido da dispensa dos aposentados e dos que têm menos tempo na empresa. O procurador destacou que mesmo sem haver negociação com os sindicatos, como alega a Gol, ela poderia ter cumprido o que está na convenção coletiva, o que não foi feito.
Este mês, a Gol dispensou os trabalhadores que haviam sido reintegrados pela Webjet em dezembro, voltando a descumprir a liminar que a obrigava reintegrar os empregados. Para Solar, o cenário ideal é que os trabalhadores sejam readmitidos e entrem na escala de trabalho da Gol. A convenção coletiva data de 2011 e é válida até outubro deste ano.
;O Ministério Público entende que, se lá atrás ela (Gol), tivesse feito um plano de demissão voluntária, muitas dessas questões estariam resolvidas. O problema é a intransigência da empresa quanto a esses trabalhadores;, disse Carlos Solar. O procurador-geral Luís Camargo lembrou que a Gol tinha obrigações, como sucessora da Webjet, com os trabalhadores. ;Discriminou os trabalhadores da Webjet como se fossem um grupo à parte;.
Os procuradores pretendem requisitar a cópia integral do processo de fusão das duas companhias no Cade para apurar eventuais responsabilidades. Luís Camargo lembrou que ao anunciar a intenção de comprar a Webjet, a Gol afiançou que não haveria prejuízos para a sociedade nem para os trabalhadores e, sim, a ampliação dos serviços. ;E logo em seguida, o que a Gol faz? Inicia um processo de demissão. Foram mais de 850 trabalhadores demitidos;, ressaltou.
Carlos Solar considera oportuno pedir os documentos de aquisição da Webjet pela Gol ;até para propor ao Cade que, em futuros processos, se resguardem de alguma forma os direitos trabalhistas envolvidos;.