Jornal Correio Braziliense

Economia

Plano de saúde que recusar atendimento pode pagar multa de até R$ 100 mil

As empresas de planos de saúde terão de comunicar, por escrito qualquer negativa de atendimento ao usuário. A decisão será avaliada Agência Nacional de Saúde (ANS).

Em coletiva, na manhã desta terça-feira (5/3), o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgaram a resolução normativa 319, que obriga os planos de saúde a fazerem a cobertura do atendimento e a internação dos pacientes em caso de urgência e risco de vida. Nos demais casos, o plano pode negar fazer a cobertura, mas o paciente deverá ser informado dos motivos da negativa dentro do prazo de 48h.

A nova regra passa a valer dentro de 60 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União, que deve ser feita nesta quarta-feira (6/3). A iniciativa tem por objetivo, agilizar o processo de atendimento nos hospitais do Distrito Federal, e solucionar os problemas dos 62 milhões de brasileiros que têm planos de saúde.

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, informou que as empresas de planos de saúde terão de comunicar, por escrito (carta ou e-mail), qualquer negativa de atendimento ao usuário. Se a negativa for considerada ilegal pela Agência Nacional de Saúde (ANS), a empresa responsável pelo plano pagará uma multa de R$ 30 mil por não ter enviado a justificativa da negativa do atendimento ao beneficiário. Caso ela recuse conceder o atendimento, a penalidade pode variar entre R$ 80 mil e R$ 100 mil, conforme com a gravidade da doença do paciente.

Com a resolução, os pacientes que tiverem o atendimento negado, devem solicitar uma explicação, por escrito, junto ao plano de saúde e informar à ANS, para que ela possa tomar as providências necessárias. Antes do anúncio, o ministro esteve no Supremo Tribunal Federal (STF) para apresentar as medidas que serão impostas. De acordo com ele, mesmo com a resolução, o plano de saúde está proibido de negar atendimento em casos de urgência e risco de vida ao paciente. Nesses casos, ;não há justificativas;, destacou. Em caso de descumprimento da regra, o governo poderá suspender novas adesões de planos de saúde às empresas.

Para facilitar o atendimento dos usuários, a ANS informou que vai aumentar os postos de atendimento, de 45 para 90 instalações.



Vilões de queixas


Nessa segunda-feira (4/3), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), indicou que dados que conciliam com os Procons de todo país destacaram o setor financeiro, produtos e telecomunicações como aqueles que mais geram problemas aos consumidores e contabilizou os planos de saúde como os de maiores queixas, já que maioria dos planos comercializados é coletivo e, por isso, nem todos Procons os consideram.

Há mais de uma década os planos de assistência médica lideram o relatório de atendimentos do Idec, e o principal motivo é justamente o crescimento dos planos coletivos, ou falsos coletivos (oferecidos a pequenos grupos de consumidores), já que há ausência de regulação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para esses tipos de contratos. As principais queixas dos consumidores ao Idec são: negativa de cobertura; reajuste por faixa etária e anual; e descredenciamento de prestadores de serviço.