O autor do recurso trabalhou um ano além da data na qual poderia ter se aposentado. Nesse último emprego, ele ganhava um salário menor que no serviço anterior. Quando entrou com a requisição no INSS, o vencimento foi calculado com um valor inferior ao que seria fixado caso a aposentadoria tivesse sido efetivada em 1979. A decisão tomada pelo plenário do STF atingirá um total de 428 ações sobrestadas na Justiça à espera da decisão da Suprema Corte. Os ministros, porém, negaram o pagamento retroativo do benefício, como havia pedido o autor da ação. O entendimento firmado ontem é válido desde que não tenha havido alteração na lei previdenciária entre o período a partir do qual a pessoa poderia se aposentar e a efetivação do pedido.