A diretora de Atendimento do Procon-SP, Selma do Amaral, acha que não. Segundo ela, na maioria das vezes, o pagamento desse ;plus; para contar com o serviço por um tempo maior é absolutamente desnecessário. ;Não é um bom negócio;, afirma, categoricamente. Segundo ela, o defeito de fábrica, normalmente, aparece com pouco tempo de uso e, portanto, está coberto pela garantia legal, assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor, ou pela do fabricante.