Dessa forma, elas se livram da mordida do fator previdenciário ; regra criada para estimular as pessoas a trabalharem por mais tempo ;, cuja aplicação é opcional nos benefícios por idade. Não fosse essa possibilidade, as seguradas com apenas 30 anos de contribuição receberiam no máximo 74,2% do valor a que teriam direito, sem o redutor, com base no que recolheram para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até os 60 anos de vida. A integralidade só seria obtida quando completassem 67 anos. Antes disso, só se tivessem mais tempo de contribuição.