Jornal Correio Braziliense

Economia

Diminuir o peso dos encargos é a saída para baratear as tarifas da luz



A Medida Provisória (579), de 11 de setembro, confirmada pelo Congresso na semana passada, extinguiu dois encargos setoriais incidentes nas tarifas de eletricidade ; a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) e a Reserva Geral de Reversão (RGR). Outra, a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), seria reduzida a 25% do valor atual. Mas esse percentual deverá cair ainda mais, como sinalizou Augustin. No ano passado, foram arrecadados R$ 5,57 bilhões com a CCC, R$ 2 bilhões com a RGR e R$ 3,31 bilhões com a CDE.