O decreto presidencial 7.879, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28/12), confirma informação antecipada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, de que a desoneração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na comercialização de carros, produtos da linha branca (geladeiras, fogões e outros) e móveis será menor a partir de janeiro.
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Carro com motor até 1.0, por exemplo, que está com a alíquota de IPI zerada, vai recolher 2% de janeiro a março e 3,5% de abril a julho. Automóvel com motor flex de 1.0 a 2.0, que tem alíquota de 5,5%, vai aumentar para 7% no primeiro trimestre e para 9% no segundo trimestre; e carro de igual potência, movido a gasolina, que hoje paga 6,5%, será majorado para 8% e 10% para os veículos 1.0 e 2.0, respectivamente.
A intenção é retomar a cobrança das alíquotas normais, de antes da desoneração, a partir de julho, com exceção da comercialização de caminhões, que continua com alíquota zero, de acordo com Fernando Meireles, coordenador-geral de Tributação da Receita Federal do Brasil (RFB).
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A intenção é retomar a cobrança das alíquotas normais, de antes da desoneração, a partir de julho, com exceção da comercialização de caminhões, que continua com alíquota zero, de acordo com Fernando Meireles, coordenador-geral de Tributação da Receita Federal do Brasil (RFB).