Jornal Correio Braziliense

Economia

Quase 36% do preço pago por um cafézinho é referente a impostos

Dados divulgados no fim de novembro pela Receita Federal dão conta de uma situação à qual o brasileiro já está acostumado: a carga tributária arrecadada ao longo de todo o ano de 2011 correspondeu a 35,31% do PIB, dos quais 24,73% provêm de tributos federais, 8,63% dos estaduais e 1,95% dos municipais. Os números são desanimadores, mas essa é uma realidade que pode estar com os dias contados. É que um projeto de lei defende a discriminação de impostos na nota fiscal, iniciativa que promete conscientizar os brasileiros e mobilizá-los na antiga luta pela redução da carga tributária.

Relator do projeto 174/2006 na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, o deputado federal Guilherme Campos Júnior (PSD-SP) atribuiu a origem do dispositivo, que há três anos está pronto para pauta, à movimentação ;De olho no imposto;, promovida pela população, que coletou 1,5 milhão de assinaturas. Aprovado pela Câmara no dia 13 de novembro, o projeto de lei nutre no deputado a expectativa de conscientizar o contribuinte. ;Essa iniciativa deu entrada no Congresso pelo Senado e foi aprovada por unanimidade. A ideia é despertar no brasileiro a realidade de que o imposto é algo embutido, que vai muito além do carnê;, explica Campos.

Coordenador executivo do Instituto de Pesquisa Maurício de Nassau, Sérgio Murilo Filho é taxativo quanto aos maiores prejudicados pelo sistema tributário: ;Os pobres são as maiores vítimas do imposto no Brasil, porque são os que mais pagam e mais sofrem com o serviço público;. Ele exemplificou o peso da carga tributária com a quantia de impostos presentes no tradicional cafezinho. ;Quando o consumidor compra café, está pagando 36,52% do preço em impostos. Ao comprar leite, esse número cai para 33,63%. E, ao comprar açúcar, salta para 40,04% do preço. No fim das contas, tomar um café implica em pagar mais do que o dobro de imposto;, alerta.

Sérgio explica que, da totalidade de tributos pagos pelo contribuinte, 60% incidem sobre o consumo e são pagos de forma indireta, por meio do ICMS, ISS, PIS e Cofins. Por outro lado, 40% são pagos diretamente, dos quais 25% correspondem ao Imposto de Renda.

;A sensação do brasileiro é a de pagar apenas o equivalente a esses 40%. Muitos não sabem que os outros 60% estão incluídos no valor de uma compra. A primeira grande vantagem do projeto de lei consiste justamente na possibilidade de tornar o cidadão consciente da sua contribuição. E uma vez que isso se efetivar, haverá forte mobilização em prol da redução dessa carga tributária;, analisa o economista e blogueiro do Educação de Bolso Luiz Maia.

Ele ressalta que um ponto preocupante no sistema tributário brasileiro é o chamado imposto em cascata. ;Quando o Brasil produz um relógio, por exemplo, precisa de diferentes insumos, e cada insumo passa por uma cadeia de produção. Quando um insumo é vendido, portanto, para uma empresa, essa empresa vai transformá-lo em produto final. A questão é que o ICMS incide tanto no momento em que a empresa compra o insumo, como também na hora em que ela vende o produto final. Ou seja, há a incidência do imposto sobre o próprio imposto.;

Ainda de acordo com Maia, um momento decisivo para o sistema tributário foi o ano de 1994, quando a inflação passou a ser controlada pelo governo. ;Nesse momento, o governo viu a necessidade de arrecadar ainda mais, elevando, assim, a carga tributária. Até hoje, esse fenômeno traz impactos para o bolso do consumidor, que paga o equivalente a mais de 35% do PIB só de impostos;, analisa.

A supervisora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - Proteste, Sônia Amaro, defende a iniciativa do projeto de lei: ;Somos totalmente favoráveis à aprovação, e encaminhamos um ofício à presidente deixando clara a nossa posição.; Ela diz, ainda, que tomar conhecimento do quanto é pago de imposto é uma questão de cidadania. ;A partir do momento em que o cidadão é informado, ele vai cobrar do poder público a boa aplicação daquela carga tributária;, ressalta.