Preocupado com o baixo nível dos investimentos produtivos, o governo editou, nesta quarta-feira (5/12), um decreto que prevê mudanças no prazo de taxação do capital financeiro que aportar no Brasil. A partir de agora somente os empréstimos com vencimento inferior a um ano terão de pagar alíquota de 6% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Antes esse prazo era de dois anos.
Conforme explicou hoje pela manhã o ministro da Fazenda, Guido Mantega, a medida vai permitir que empresas paguem mais barato para tomar empréstimos fora do país. ;Estamos facilitando para que os bancos e as empresas possam captar recursos lá fora sem IOF acima de 360 dias;.
Mantega explicou que uma das preocupações do governo ao taxar empréstimos curtos era conter o ingresso do chamado capital especulativo. Esse dinheiro vem para o Brasil lucrar com as taxas de juros mais altas, movimento conhecido no mercado financeiro como cary trade.
;Nós achamos que, com a taxa de juros mais baixa aqui no Brasil, não existe mais aquela atração de capital especulativo e de arbitragem. Então aquilo que é captado lá fora hoje é para capital de giro (das empresas ) e para investimento;, disse Mantega.
Arbitragem são operações financeiras feitas por investidores com diferencial de juros. Elas ocorrem em países que têm taxas básicas muito altas, como o Brasil, e são uma forma de ganhar dinheiro apenas com a diferença entre o custo da captação do dinheiro em países mais avançados, como o Japão, que tem taxas de juros reais negativas.
Durante a crise o governo elevou para cinco anos o prazo mínimo de permanência para o capital aportado no Brasil que não pagasse IOF. O dinheiro que ficasse menos tempo que isso pagaria 6% de imposto.