[SAIBAMAIS]Enquanto as empresas transmissoras acataram as condições fixadas pela Medida Provisória 579, de 11 de setembro, que reduz encargos setoriais e a remuneração das companhias, as concessionárias Copel, Cemig e Cesp, geradoras de pelo menos 10 mil MW, não aceitaram perder receitas em troca da prorrogação de concessões. Dessa forma, o cálculo que reduzia em 20%, em média, o custo das tarifas de energia foi afetado. Dessa conta, sete pontos percentuais se referiam à redução de encargos. A queda de remuneração das transmissoras representavam 4,5 pontos. A das geradoras, 8,5.