O secretário executivo do Ministério de Minas e Energia (MME), Márcio Zimmermann, defendeu hoje (28), na Câmara dos Deputados, as mudanças impostas pelo governo na renovação de concessões do setor elétrico com a Medida Provisória (MP) 579 e ressaltou que o prazo de adesão das empresas às regras da MP não será prorrogado. %u201CIsso aí não muda%u201D, disse. O prazo vence em 4 de dezembro.
Durante audiência pública na Comissão de Minas e Energia da Câmara, Zimmermann minimizou as críticas à MP e negou que a medida tenha sido responsável pela queda das ações das concessionárias de energia por causa do baixo valor das indenizações por ativos amortizados. Para o secretário executivo o que houve foi uma %u201Cfrustração%u201D das expectativas das empresas.
%u201CNa verdade, há frustração de expectativa. Alguém que achava que o Brasil ia renovar as concessões da mesma forma. A base da MP é não remunerar ativo amortizado. O mercado sentiu? Sentiu. Lembro que houve fundos que compraram ações com expectativa falsa%u201D, declarou Zimmermann.
%u201CAs empresas se arvoram do direito de achar que o potencial hidrelétrico é dela ad aeternum, mas não tem como ficar pagando uma, duas, três vezes o investimento que uma empresa fez. A regra é bem clara. O que há são empresas que querem continuar remunerando ativos amortizado. O resto é nuvem de poeira em torno disso%u201D, acrescentou.
Zimmermann admitiu, no entanto, que o governo poderá %u201Cretificar%u201D eventuais erros contidos na MP no valor das indenizações pagas às concessionárias de energia. %u201CA Aneel [Agência Nacional de Energia Elétrica] está avaliando [eventuais erros]. Ainda não informou nada. Agora, se tiver erro, o ministério terá a maior tranquilidade de retificar. Se houver caso específico, de uma usina, e atendido o critério da MP, se houver erro, será corrigido. Se tiver erro, é pequeno, marginal%u201D, disse.
A MP 579 dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. A medida, que está em tramitação na comissão especial mista criada para debater a proposta, também trata da redução de encargos setoriais e sobre modicidade tarifária.
Segundo cálculos do governo, com as condições estabelecidas pela MP 579, a redução da tarifa de energia deverá ficar em torno de 16,2% para os consumidores residenciais e 28% para as indústrias a partir do início do ano que vem, com a diminuição de três encargos setoriais.