Jornal Correio Braziliense

Economia

MPF-SP pede retirada da expressão 'Deus seja louvado' de cédulas




A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em São Paulo, órgão do Ministério Público Federal, pediu à Justiça Federal que determine a retirada da expressão ;Deus seja louvado; das cédulas de reais. A medida não gerará gastos aos cofres públicos já que, em caráter liminar, a ação pede que seja concedido à União o prazo de 120 dias para que as cédulas comecem a ser impressas sem a frase.

Um dos principais argumentos da ação é o de que o Estado brasileiro é laico e, portanto, deve estar completamente desvinculado de qualquer manifestação religiosa. Além disso, são lembrados princípios como o da igualdade e o da não exclusão das minorias para reforçar a tese de que a frase ;Deus seja louvado; privilegia uma religião em detrimento das outras.

No ano passado, a PRDC recebeu uma representação questionando a permanência da frase nas cédulas de reais. Durante a fase de inquérito, a Casa da Moeda informou à PRDC que cabe privativamente ao Banco Central (Bacen) ;não apenas a emissão propriamente dita, como também a definição das características técnicas e artísticas; das cédulas. Para o Bacen, o fundamento legal para a existência da expressão ;Deus seja louvado; nas cédulas é o preâmbulo da Constituição, que afirma que ela foi promulgada ;sob a proteção de Deus;.

Nota técnica divulgada pelo Ministério da Fazenda informou à PRDC que a inclusão da expressão religiosa nas cédulas aconteceu em 1986, por determinação direta do então presidente da República, José Sarney. Posteriormente, em 1994, com o Plano Real, a frase foi mantida pelo ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, supostamente por ser ;tradição da cédula brasileira;, apesar de ter sido inserida há poucos anos.

O procurador regional dos direitos do cidadão Jefferson Aparecido Dias lembrou que não existe lei autorizando a inclusão da expressão religiosa nas cédulas brasileiras. ;Não se pode admitir que a inclusão de qualquer frase nas cédulas brasileiras se dê por ato discricionário, seja do presidente da República, seja do ministro da Fazenda;, afirmou. ;Mesmo a Lei 4.595/64, ao atribuir ao Conselho Monetário Nacional a competência para ;determinar as características gerais das cédulas e das moedas; não o autorizou a manifestar predileção por esta ou aquela religião;, apontou o procurador.

Para Dias, o principal objetivo da ação é proteger a ;liberdade religiosa de todos os cidadãos;. Ele reconhece que a maioria da população professa religiões de origem cristã (católicos e evangélicos), mas lembra que ;o Brasil optou por ser um Estado laico; e, portanto, tem o dever de proteger todas as manifestações religiosas, sem tomar partido de nenhuma delas.

;Imaginemos a cédula de real com as seguintes expressões: ;Alá seja louvado;, ;Buda seja louvado;, ;Salve Oxossi;, ;Salve Lord Ganesha;, ;Deus Não existe;. Com certeza haveria agitação na sociedade brasileira em razão do constrangimento sofrido pelos cidadãos crentes em Deus;, diz um trecho da ação. Para Dias, o fato de os cristãos serem maioria ;não justifica a continuidade das violações aos direitos fundamentais dos brasileiros não crentes em Deus;.

A ação também pede à Justiça Federal que estipule multa diária de R$ 1,00 caso a União não cumpra a decisão de retirar a expressão religiosa das cédulas. A multa teria caráter simbólico, ;apenas para servir como uma espécie de contador do desrespeito que poderá ser demonstrado pela ré, não só pela decisão judicial, mas também pelas pessoas por ela beneficiadas;.