Dos sete ministros da Segunda Seção que participaram do julgamento, somente Paulo de Tarso Sanseverino e Nancy Andrighi foram contra. A decisão uniformiza o entendimento da questão dentro do STJ, pois a Segunda Turma ; hierarquicamente abaixo da Seção ; considerava abusivas as duas taxas, e a Terceira Turma, legais. A Segunda Seção reúne os dois colegiados, que tratam de Direito Privado. Esse entendimento do STJ, porém, se aplica apenas aos contratos assinados até 6 de dezembro de 2007, quando havia norma do Conselho Monetário Nacional (CMN), permitindo a cobrança da TAC, ou até 26 de março de 2009, no caso de questionamento da taxa de emissão do boleto, data em que esse encargo passou a ser proibido. Porém, quase todos os tribunais de segunda instância do país entendem que elas são ilegais, mesmo para os contratos antigos.