A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) definiu um número único de telefone para atendimento aos serviços prestados pelas Ouvidorias Públicas Federais, Estaduais e Municipais, composto por três dígitos. O ato n; 5.662, de 2 de outubro de 2012, que autoriza o uso do código 162, foi publicado na edição desta quarta-feira (3/10) do Diário Oficial da União.
Segundo a agência, a medida visa facilitar a memorização por parte dos usuários. A Ouvidoria Geral da União (OGU) acredita que o uso do número 162 pelas ouvidorias públicas proporcionará uma visão mais completa dos anseios dos usuários e, sobretudo, de sua avaliação sobre as políticas públicas e serviços. O anúncio será feito às 16h30 de hoje, na sede da Anatel, em Brasília, e contará com a presença dos ministros Paulo Bernardo (Comunicações) e Jorge Hage (Controladoria Geral da União), do presidente da Anatel, João Rezende, e do Ouvidor-Geral da União, José Eduardo Romão.
Segundo a regulamentação da Anatel sobre as Condições de Acesso e Fruição dos Serviços de Utilidade Pública (SUP) e de apoio ao Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), os códigos de três dígitos são reservados apenas aos serviços de utilidade pública, categoria que também inclui os serviços públicos de emergência.
Os Códigos de Acesso a Serviços de Utilidade Pública compreendem a numeração telefônica entre 100 e 199. As chamadas para os códigos 100 (Secretaria dos Direitos Humanos), 128 (Serviços de Emergência no Mercosul) e a série que vai de 180 a 199 - destinada aos serviços públicos de emergência, tais como o Disque Denúncia (181), a Polícia Militar (190) e o Serviço de Atendimento Médico de Urgência (192) - são gratuitas.
Alguns exemplos de códigos dos serviços de utilidade pública designados são os das prestadoras de energia elétrica (116), de distribuição de Gás Natural (117), Ministério Público (127), Vigilância Sanitária (150), entre outros.