O Ministério Público Federal (MPF) não é contra a política energética do governo federal, mas quer que todas as ações relacionadas à liberação de usinas hidrelétricas transcorram dentro da legalidade, das normas constitucionais e internacionais das quais o Brasil é signatário. A avaliação é do procurador da República em Santarém (PA) Felipe Bogado, que é um dos três autores da ação encaminhada na última quarta-feira (26/9) à Justiça Federal pedindo a suspensão do licenciamento da Usina Hidrelétrica São Luiz do Tapajós, prevista para ser construída no Rio Tapajós, no Pará.
;Sendo cumpridas todas as exigências, não haverá problema;, disse o procurador à Agência Brasil. Segundo ele, um dos principais motivos que levaram o MPF a pedir a paralisação da obra foi a falta de consulta prévia às comunidades tradicionais e às populações indígenas que serão diretamente afetadas. Ele explica que a consulta é uma exigência da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.
;Não houve nenhuma consulta. Esta foi uma reclamação feita pelos indígenas aos procuradores, dizendo que constataram a presença de pessoas ligadas ao empreendimento dentro de terras indígenas para colher materiais e informações e nenhuma liderança foi comunicada disso.;
Outra motivação dos procuradores foi a ausência de uma avaliação ambiental integrada, que é necessária neste caso porque outras seis hidrelétricas estão previstas para serem construídas na Bacia do Rio Tapajós. ;A avaliação que deve ser feita sobre os impactos sinérgicos desta usina deve levar em consideração a construção das outras usinas que estão previstas para a bacia hidrográfica.;
A Usina Hidrelétrica São Luiz do Tapajós, incluída no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), deverá gerar 7,8 mil megawatts e tem previsão de conclusão em dezembro de 2017. Segundo o procurador, somente depois dos estudos e consultas pedidos pelo MPF será possível dizer se a obra é ou não viável. ;Pedimos justamente estudos e consultas que viabilizem a formação de uma opinião da sociedade civil em geral sobre a viabilidade do empreendimento.;
O procurador se diz confiante na aceitação do pedido de liminar pela Justiça Federal, porque os fundamentos jurídicos apresentados são ;fortes e significativos;. A União ainda poderá recorrer da decisão. ;Dados os argumentos jurídicos e fáticos que fundamentam nossa petição, acreditamos que mesmo o TRF [Tribunal Regional Federal] não irá reformar a decisão. Temos confiança nisso,; disse.