Jornal Correio Braziliense

Economia

Ministério Público suspende concessão de crédito de dez bancos em MG

Por intermédio do Procon, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais suspendeu, em decisão cautelar, todos os serviços de concessão de crédito de dez instituições financeiras que atuam no estado.

Segundo o Ministério Público, o processo administrativo foi instaurado após grande número de reclamações recebidas pelo Procon estadual. Os consumidores se queixavam de dificuldades para receber dos bancos ;informações cadastrais e financeiras imprescindíveis à portabilidade de dívidas, bem como necessárias para liquidação antecipada de débito, total ou parcialmente;.

As instituições financeiras que tiveram as operações de concessão de créditos suspensas em Minas Gerais foram os bancos BMG, Bonsucesso, Cacique, Cruzeiro do Sul, GE Capital, Intermedium, Mercantil do Brasil, Rural e Santander, além da BV Financeira.

;A quitação antecipada de débitos, conforme a decisão, é um direito do consumidor previsto no Artigo 52, Parágrafo 2;, do Código de Defesa do Consumidor. A negativa pelas instituições bancárias de fornecer informações ou documentos indispensáveis para quitação antecipada infringe tal dispositivo, além de agredir frontalmente os incisos 3 e 4 do Artigo 6;, que, respectivamente, obriga o fornecedor a informar corretamente o consumidor e proíbe métodos desleais ou coercitivos;, diz o Ministério Público.

Além disso, explica o Ministério Público, ;a portabilidade de dívidas está assegurada por determinações do Banco Central, principalmente a Resolução n.; 3.401/2006, que dispõe sobre a quitação antecipada de operações de crédito e de arrendamento mercantil por meio de recursos transferidos de outra instituição financeira. Permite-se, então, ao consumidor, quando constatar juros e encargos menores sendo praticados por um banco, portar seu débito para esta instituição;.



De acordo com o Ministério Público, a decisão cautelar, inédita no Brasil, vai vigorar a partir do momento em que as instituições financeiras forem notificadas para indicar os eventuais procedimentos adotados quanto à paralisação das infrações citadas.

A decisão estabelece multa diária de R$ 1 mil para a instituição bancária que descumprir a determinação. O dinheiro arrecado com a multa será destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. Segundo o Ministério Público, há ainda ;a possibilidade de aplicação das sanções penais cabíveis;.

Procurada pela Agência Brasil, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que ;não comenta questões envolvendo seus associados individualmente, incluindo suas políticas de negócios;.