Jornal Correio Braziliense

Economia

Empregado que estiver à disposição da empresa por celular recebe hora extra



Apesar de a jurisprudência do próprio TST definir, por meio da Súmula 428, que só o uso do aparelho celular não se caracteriza como tal, o órgão concluiu que o trabalhador ficava em alerta, podendo ser acionado a qualquer momento, limitando assim a sua liberdade de deslocamento. ;Além de ficar de prontidão, ele tinha de comparecer com frequência à empresa, e não podia se afastar de casa a ponto de inviabilizar o comparecimento;, explicou o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa.