No governo, a única resistência está no Ministério da Justiça, que tem o apoio dos órgãos de defesa dos consumidores. Essas entidades alegam que a diferenciação de preços fere a legislação, entendimento que não tem encontrado amparo em decisões recentes nos tribunais. A última delas, referente à ação movida pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo Horizonte (Sindlojas-BH). No entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ;não se revela abusiva tampouco ilegal a prática de preços diferenciados (pelo lojista), porque, a se entender o contrário, o prejudicado maior será o próprio consumidor que, então, estará privado da possibilidade de conseguir menor preço, caso opte por pagar na forma menos onerosa para o vendedor;.