No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que abarrotava o Judiciário de processos. A Corte decidiu que todos os aprovados têm direito à nomeação, dentro do número de vagas previstas no edital, até o fim do prazo de validade do concurso, corroborando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com isso, o STF brecou uma prática corrente da administração pública: nomear um número de aprovados menor do que a quantidade de postos ofertados no edital para, logo em seguida, abrir novo concurso. Essa jurisprudência tem sido até objeto de questões em concursos recentes.