Jornal Correio Braziliense

Economia

Emenda sobre imposto para comércio eletrônico não ameniza guerra fiscal

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n;103/2011, do senador Delcídio do Amaral (PT-MS) aprovada na última quinta-feira na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado sobre a cobrança do Imposto de Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas vendas pela internet, ;é uma medida paliativa; e ;não resolve; os problemas de guerra fiscal.

A opinião é do presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), Pedro Delarue. Segundo ele, o país precisa de uma reforma tributária que unifique a legislação que trata do imposto sobre consumo cobrado pelos estados. ;Nós temos 27 legislações;, disse Delarue ao citar que cada unidade da Federação cobra o imposto de forma diferenciada. Há muitas diferenças nas regras de alíquotas e isenções tributárias. O volume e a proporção da arrecadação varia bastante, o que dá margem para disputa fiscal.

Para Álvaro Sólon de França, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), ;a PEC apenas está disciplinando uma situação que não é contemplada na Constituição de 1988;. Segundo ele, há ;unanimidade; de que a legislação tributária no Brasil precisa de uma ampla reforma, ;mas tudo que é unanimidade no Brasil não anda;, ironiza. ;Todos acham que [a reforma tributária] deve ser feita, porém não conseguem encontrar uma proposta que atenda a interesses díspares;. Sólon de França lembra que o ICMS é o principal imposto cobrado pelos estados, o que agrava as dificuldade de mudança.

Na opinião do tributarista Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, ;não há nenhuma chance; de o país fazer uma reforma tributária ampla. ;Não são desenhos produzidos em prancheta, mas sob tensão política;. De acordo com ele, o que é possível fazer é um esforço de racionalização do sistema tributária, como limitar a três as alíquotas dos ICMS cobrados nos estados.

Ele lembra que a PEC trata de um ponto muito específico: como deve ser partilhado entre as unidades de Federação as alíquotas interestaduais e as alíquotas interestaduais entre estados produtores e estados consumidores nas vendas pela internet. Conforme aprovado na CCJ, será cobrado alíquota interestadual (dividida entre os estados produtores e consumidores), quando o destinatário for pessoa física e a operação ou prestação ocorrer de forma não presencial ou por meio eletrônico.

O volume de vendas por comércio eletrônico cresceu consideravelmente na última década Conforme dados apresentados na CCJ, o faturamento dessa forma de venda passou de R$ 540 milhões em 2001 para R$ 18,7 bilhões no ano passado (26% a mais que 2010, R$ 14,8 bilhões). Os produtos mais vendidos são eletrodomésticos, aparelhos de informática, produtos eletrônicos, artigos de saúde, beleza, moda e assessórios.

De acordo com o relatório aprovado na CCJ, o comércio virtual reproduz as desigualdades econômicas reais. Seis de cada dez vendas feitas na internet têm como origem São Paulo. Conforme o documento, a PEC beneficia os estados mais pobres (consumidores) e diminui a arrecadação dos estados mais ricos.

;Podemos ter uma noção dos perdedores ou ganhadores, do ponto de vista estritamente fiscal, observando os Estados que assinaram e os que não assinaram o Protocolo 21 [de 1; de abril de 2011, sobre a exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final em venda não presencial] do Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária], que estabelece a partilha favorável aos Estados de destino, as vendas de comércio eletrônico. Os perdedores estariam obviamente entre os não signatários: São Paulo, Rio de Janeiro, Amazonas, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e Minas Gerais;, descreve o documento.