Jornal Correio Braziliense

Economia

Secretário da Fazenda Nelson Barbosa explica novas regras da poupança

Os saques das cadernetas de poupança, se dos depósitos antigos ou dos novos, com as novas regras, serão definidos pelo poupador. A regra está na Medida Provisória (MP) 567, que estabelece as alterações no cálculo do rendimento da aplicação. Caso o poupador não tome a decisão, o saque, então, será feito a partir dos recursos que forem, por último, depositados na conta.

A explicação é do secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, que, em entrevista à Agência Brasil, destacou que a MP, para proteger o poupador, estabelece que o saque realizado deve ser o mais recente, caso não haja a manifestação do depositante. Barbosa disse ainda que a poupança deverá manter o ganho real, com rendimentos acima da inflação ao longo do tempo.

Agência Brasil: As pessoas podem ficar tranquilas com as mudanças?

Nelson Barbosa: O governo está garantindo os rendimentos da poupança, que continuarão sendo a melhor aplicação popular com rendimentos mensais, liquidez imediata e isenção do Imposto de Renda. A decisão também irá ajudar o Banco Central [BC] a diminuir os juros. Sem a mudança, não haveria condições para a redução das taxas na economia e impedir que a caderneta de poupança virasse o refúgio dos grandes investidores do mercado financeiro. Quem diz que o governo está mexendo na caderneta de poupança está fazendo desinformação. O governo está preservando os ganhos da poupança e ampliando as condições para os juros continuarem a cair. O poupador não precisa ir à agência e o saldo das cadernetas antigas continuam preservados, rendendo 0,5% ao mês mais TR [taxa referencial]. Se os juros continuarem caindo, será o melhor investimento do mercado preservando os rendimentos para a maioria da população.

ABr: Havia uma dúvida hoje sobre quem iria definir de que saldo fazer o saque, antigo ou novo. Será o poupador ou o banco?

Barbosa: Os bancos serão obrigados a apresentar nos extratos os saldos das cadernetas de poupança, discriminando os depósitos novos dos antigos, com o índice de correção de cada um. Se o poupador seguir fazendo depósitos e, eventualmente, fizer uma retirada quem irá decidir de qual saldo o dinheiro será retirado é ele, dono absoluto do destino de seus recursos.

ABr:
Na opinião do senhor, o poupador menos informado irá entender que esse investimento ainda é uma boa alternativa e que ele não terá prejuízos?

Barbosa:
Quem aplicar dinheiro a partir de hoje [4] vai perceber que a poupança ainda é o investimento mais rentável porque não tem taxa de administração dos bancos e nem imposto. Quem tem prestação da casa própria pelo Sistema Financeiro de Habitação [SFH] também não precisará se preocupar. A prestação continuará igual e, à medida que as taxas de juros forem caindo, os empréstimos imobiliários também serão feitos a custos cada vez menores. A poupança é a melhor fonte de recursos para o Sistema Financeiro de Habitação e continuará sendo assim porque a parcela [da poupança] destinada à habitação continuará a mesma, 65%.

ABr: É possível manter o ganho real da poupança, acima da inflação?

Barbosa: A poupança continuará tendo ganho real, acima da inflação. Um exemplo seria a taxa básica de juros [Selic] em 8%. Ao aplicarmos 70% dessa taxa [8%], chegaremos a 5,6%, incluindo a TR, pela nova regra da poupança. Esse resultado, se levarmos em consideração uma inflação de 4,5%, daria, ao subtrairmos 5,6% de 4,5%, um rendimento, ainda, de aproximadamente 1,1% [de ganho] real. Então, a poupança continuará tendo um ganho real, dependendo do nível da Selic. Para os níveis que a gente espera que a Selic se situe nos próximos anos, a poupança deverá, sim, ter ganho real acima da inflação.

ABr: O senhor considerou 4,5%, que é o centro da meta para a inflação estabelecida pelo governo. E se for para o topo da meta, que é 6,5%?

Barbosa:
Não é o caso, porque a expectativa neste ano, e nos próximos, é convergência da inflação para o centro da meta [4,5% em 2012]. Mas vamos falar pensando em um prazo mais longo. Se daqui a dez anos, por exemplo, a inflação subir e o Banco Central tiver que ajustar as taxas de juros, aí vale a regra que estabelece que, se a Selic for maior de 8,5%, a poupança passa a ser corrigida por 0,5% mais TR, como era até ontem. Senão, continua a regra nova que é 70% da Selic mais TR. Mas é importante notar que o Brasil está se aproximando das condições que a gente verifica em outros países. A taxa de juros no Brasil deverá flutuar, a partir de agora, entre níveis muito aceitáveis. O país, daqui a alguns anos, terá uma taxa de juros que irá flutuar entre 4% e 8%. A taxa ficará dentro dessa nova banda que foi estabelecida para os depósitos feitos a partir de hoje.

ABr: Não existe o risco do poupador entender errado e achar que houve uma redução no rendimento da poupança, passando a sacar os recursos para usar no consumo?

Barbosa: Acho que não. A poupança continua sendo o principal instrumento de aplicação popular no Brasil. Mesmo com as novas regras, a poupança tem um rendimento comparável a um fundo de investimento composto por títulos corrigidos pela Selic, com taxa de administração baixa [os bancos cobram de 0,5% a 4% ao ano para administrar os fundos]. Só que, para ter esse rendimento nos fundos, a população tem que aplicar mais de R$ 500 mil. Na poupança, você pode ter o mesmo rendimento para qualquer quantia, R$ 1, R$ 10 ou R$ 100. Continua sendo um investimento muito competitivo e muito atrativo. À medida que o tempo passe e as pessoas entendam a medida na prática, observarão que a poupança continua sendo o principal instrumento, não só de investimento da maioria da população, mas também dos empréstimos imobiliários.

ABr:
Se uma pessoa aplica R$ 1 mil agora e, daqui a três meses, aplica novamente R$ 1 mil, agora, com a Selic a 8%, o cálculo do rendimento da poupança será sobre o total aplicado ou sobre a parcela depositada depois?

Barbosa:
A poupança tem aniversário mensal. Portanto, a remuneração é feita 30 dias depois. Então, quando é feito um depósito irá valer a Selic do dia em que foi feito o depósito. Atualmente, a Selic está em 9%, então, essa é a rentabilidade que valerá para o cálculo da rentabilidade no momento. Como essa taxa de 9% está acima de 8,5%, a rentabilidade daqui a 30 dias é 0,5% mais TR. Digamos que, no futuro, o BC reduza a taxa para 8%. O Copom [Comitê de Política Monetária, colegiado que define o valor da Selic] se reúne, normalmente, em uma quarta-feira e a taxa vale a partir do dia seguinte. Então, os depósitos feitos posteriormente à reunião do Copom terão rendimento, no caso, pela TR mais 70% da taxa de 8% estabelecida pelo comitê. É bem transparente.

ABr: Os bancos estarão preparados para mostrar os depósitos que foram feitos antes e depois da nova regra cada depósito nos extratos já nesta data?

Barbosa: Os bancos têm até 30 dias para separar, no extrato, o saldo que foi registrado até ontem e os novos depósitos. Nossas conversas com os bancos indicam que eles podem fazer de forma mais rápida, mas nós decidimos dar esse prazo. Como vai ser daqui a 30 dias, os bancos irão informar que um correntista, por exemplo, tem R$ 3 mil de saldo total na caderneta de poupança. Desse total, R$ 2 mil, digamos, correspondem aos depósitos que foram feitos até o dia 3 de maio de 2012, com a correção referente, e o restante, feito a partir de 4 de maio, também estará discriminado no extrato.