Na hora de preencher o formulário do Imposto de Renda, sempre surgem várias dúvidas, que atrasam a entrega da documentação. A pedido do Correio, consultores responderam aos questionamentos mais frequentes dos leitores.
Paguei o Carnê-Leão no ano passado e coloquei minha esposa como dependente para o cálculo do valor mensal. Ela é aposentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e teve algum desconto na fonte. Sou obrigado a declará-la no meu Imposto de Renda ou a deixo fazer a declaração em separado?
; João Silva
O contribuinte casado pode apresentar a declaração em separado ou, opcionalmente, com o cônjuge. O fato de ter considerado o parceiro como dependente para o cálculo do Carnê-Leão não impede que a declaração seja feita em separado.
Sou servidor público. No ano passado, fui mudado de secretaria três vezes, com três CNPJs distintos, mas fiquei com a mesma matrícula. Tenho que lançar três empregos diferentes, gerando assim um alto tributo a pagar, ou posso usar o último CNPJ e somar os rendimentos, obtendo, assim, uma restituição?
;Leonardo Bueno
Na ficha ;Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica;, deve ser informado o nome das fontes pagadoras, o número de inscrição no CNPJ de cada uma delas e os valores dos rendimentos recebidos, além da contribuição previdenciária oficial, do imposto retido na fonte e do 13; salário, conforme constar dos comprovantes de rendimentos.
Em que código da ficha de ;Pagamentos e Doações
Efetuados; devo enquadrar as despesas com palmilhas
e aparelhos ortopédicos?
;Sérgio R. S. Nogueira
As despesas realizadas com palmilhas e aparelhos ortopédicos devem ser informadas com o código 13.
Tenho um filho de 9 anos para o qual recebi pensão alimentícia total de R$ 12.990. Onde devo declarar que recebi este valor?
; Ana Carla Cogo Meurer
Informe o valor da pensão recebida na ficha ;Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior pelo Dependente;.