;O texto constitucional pretendeu tratar a matéria muito estritamente, para não facilitar de modo algum a ultrapassagem desse limite, a não ser em casos excepcionalíssimos;, defendeu Bandeira de Mello. Ele citou, como exceção, o caso do servidor que já está no topo salarial e é designado para trabalhar em atividade de risco à saúde. Nessa situação, disse, o pagamento de um adicional, mesmo ultrapassando o limite constitucional, é justificável. O jurista lembrou ainda que o teto foi fixado para moralizar o serviço público, para a sociedade ter controle sobre os valores pagos. ;Não é para ficar achando brechas para escapar dele;, criticou. Bandeira de Mello considera os altos valores pagos, que chegam a ultrapassar R$ 30 mil por mês, ;inadmissíveis;.