Jornal Correio Braziliense

Economia

Jetons não podem ser pretexto para salários acima do teto, diz jurista

Maior especialista em direito administrativo do país, o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, professor da Universidade de São Paulo (USP), afirma que os jetons pagos aos membros do governo e servidores públicos que participam de conselhos de empresas em que a União detém participação, direta ou indireta, estão sujeitos ao teto salarial do funcionalismo previsto na Constituição. Esse limite corresponde ao vencimento de ministro do Supremo Tribunal Federal, hoje de R$ 26,7 mil. Atualmente, graças aos jetons, diversas autoridades embolsam remunerações acima do limite, de R$ 32 mil a R$ 51 mil.

;O texto constitucional pretendeu tratar a matéria muito estritamente, para não facilitar de modo algum a ultrapassagem desse limite, a não ser em casos excepcionalíssimos;, defendeu Bandeira de Mello. Ele citou, como exceção, o caso do servidor que já está no topo salarial e é designado para trabalhar em atividade de risco à saúde. Nessa situação, disse, o pagamento de um adicional, mesmo ultrapassando o limite constitucional, é justificável. O jurista lembrou ainda que o teto foi fixado para moralizar o serviço público, para a sociedade ter controle sobre os valores pagos. ;Não é para ficar achando brechas para escapar dele;, criticou. Bandeira de Mello considera os altos valores pagos, que chegam a ultrapassar R$ 30 mil por mês, ;inadmissíveis;.