A alíquota de 6% do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos de até três anos tomados por bancos e empresas no exterior também será cobrada das multinacionais que emprestam dinheiro às filiais no Brasil. O esclarecimento foi feito pela chefe da Divisão de Tributação sobre Operações Financeiras da Receita Federal, Maria da Consolação Silva. De acordo com ela, esse tipo de operação está submetida às mesmas regras dos demais tipos de empréstimo.
Chamados empréstimos intercompanhias, os empréstimos de matrizes no exterior a filiais no Brasil são classificados pelo Banco Central como investimento estrangeiro direto (IED), que paga apenas 0,38% de IOF para entrar no país como estímulo para o dinheiro que é destinado à produção e à geração empregos. Mas a Receita Federal considera os empréstimos intercompanhias como operações financeiras normais, que rendem juros, têm prazo de pagamento e podem ser amortizadas. ;Por cumprirem todos os procedimentos de um empréstimo, os empréstimos intercompanhias também pagam IOF de 6%;, explicou Maria da Consolação.
Ela negou qualquer conflito de legislação com o Banco Central e ressaltou que, em agosto do ano passado, a Receita editou um ato declaratório para esclarecer a questão. ;Não é por serem classificados como investimentos diretos pelo Banco Central que os empréstimos intercompanhias deixam de ser empréstimos;, disse ela.
A Receita Federal não tem estimativa de quanto vai arrecadar com a ampliação da incidência do IOF sobre esse tipo de empréstimo. Segundo Maria da Consolação, como a medida foi tomada para inibir a entrada de dólares no país, o Fisco não tem como prever o impacto fiscal. Ela informou apenas que a arrecadação deve ser desprezível. ;Nesse tipo de medida, é mais fácil o tomador do crédito se adaptar. Se houvesse aumento significativo da arrecadação, a medida seria ineficaz;, explicou.