Jornal Correio Braziliense

Economia

Fabricantes de ventiladores terão de cumprir novos requisitos de segurança

Rio de Janeiro - Os fabricantes e importadores de ventiladores de mesa, de parede, pedestal e de circuladores de ar com diâmetro da hélice entre 26 e 60 centímetros terão que cumprir novos requisitos de segurança para que seus produtos sejam comercializados no país. A medida faz parte da Portaria N; 20/2012, publicada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que regulamenta a certificação compulsória dos ventiladores de mesa.

Segundo Marcos Borges, coordenador do Programa Brasileiro de Etiquetagem, entre as principais mudanças está a definição de uma nova geometria para a construção das grades de proteção das hélices. ;Nosso primeiro foco foi ampliar a segurança. Há modelos em que facilmente uma pessoa, principalmente uma criança, consegue alcançar a hélice. Com as novas regras, os ventiladores só poderão ser vendidos se a geometria impossibilitar o contato das mãos com as hélices;, explicou.

Borges destacou que a nova regulamentação se baseou nos resultados de análises em seis produtos, realizadas pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que apontaram que todos eles falharam em pelo menos um item de segurança. ;Vamos exigir também que eles não causem curto-circuito, superaquecimento e outros danos elétricos;, acrescentou.

O coordenador do Programa Brasileiro de Etiquetagem informou que esses aparelhos serão classificados quanto à eficiência energética, que é ;a relação entre o vento gerado e a energia consumida para isso;.

Os produtos da categoria receberão a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (Ence), que classificará os aparelhos em faixas de A (mais eficiente) a D (menos eficiente), como já ocorre com os ventiladores de teto, por exemplo. ;O consumidor poderá comparar as marcas na hora da compra. Além disso, essa medida estimula o processo de melhoria contínua da indústria;, destacou.

O prazo final para adaptação é 20 de janeiro de 2014, quando produtos que não estiverem de acordo com as novas regras não poderão ser comercializados pela rede varejista. Antes disso, em 20 de julho deste ano, eles não poderão ser fabricados ou importados, e em janeiro de 2013, fabricantes e importadores ficam impedidos de comercializar para o varejo os produtos que não obedeçam aos novos critérios.