A determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contrária às cláusulas em contratos de planos de saúde que estabelecem limites às despesas hospitalares e ao tempo de internação foi considerada uma vitória dos beneficiários por entidades de defesa do consumidor. O motivo é que a decisão do tribunal ; que julgou processo aberto pela família de uma paciente que morreu durante o tratamento de um câncer ; abriu precedente para que usuários em situação semelhante também obtenham a garantia do tratamento em ações judiciais em andamento ou futuras. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), além de contrária à Lei n; Lei 9.656/98, que regulamenta o setor, a recusa à continuidade do tratamento pode resultar em multa de R$ 80 mil ao plano de saúde.
Na avaliação de Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o STJ expressou uma compreensão ;adequada, integral e sistemática do Código de Defesa do Consumidor;. Elisa defendeu que a limitação das despesas por parte dos planos de saúde traria onerosidade excessiva ao consumidor, impedindo-o de obter a prestação adequada dos serviços de saúde. ;A decisão é um importante precedente em favor dos consumidores a fim de coibir cláusulas abusivas de contratos adotados pelas operadoras de saúde;, disse a gerente do Idec.
A matéria completa você na edição impressa do Correio Braziliense desta sexta-feira (24/2)