Com o crescimento acelerado do mercado de planos de saúde, as margens de lucro das vendas de convênios tendem a ser menores e as operadoras podem se ver tentadas a adotar procedimentos burocráticos que dificultem o acesso dos consumidores aos serviços contratados. O alerta consta do relatório de gestão do período de 2009 a 2011 da Ouvidoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), divulgado ontem pelo órgão.
No documento, a ouvidora Stael Riani também aponta falhas da agência na defesa dos direitos dos consumidores, como a falta de definição de prazo máximo para atendimento das reclamações dos clientes e a manutenção de normas que permitem inúmeros recursos das empresas autuadas por irregularidades ; o que acaba resultando na prescrição de boa parte dos processos administrativos instaurados. ;A ANS terá que mostrar uma melhor capacidade de regulação e de fiscalização;, afirma o relatório.
Envelhecimento
Para a Ouvidoria, não há desculpa para as falhas da agência reguladora. ;Hoje, não faltam à ANS os recursos gerenciais necessários para a execução de suas tarefas;, diz o relatório, referindo-se ao quadro de pessoal bem pago, às condições de trabalho e à experiência acumulada em 11 anos de existência. Stael destaca que os próprios servidores têm visão crítica da atuação do órgão, conforme apontou pesquisa feita pela associação da categoria.
Apesar da expansão de 50% nos últimos 10 anos, os lucros das empresas ficarão menores, na avaliação da Ouvidoria, porque a maioria dos novos beneficiários tem renda mais baixa e taxa de utilização (sinistralidade) igual à dos demais clientes, o que eleva os custos. Além disso, o setor será pressionado pelo aumento da demanda decorrente do envelhecimento da população brasileira e pela maior complexidade dos procedimentos médicos e equipamentos mais caros. A parcela de pessoas com 60 anos ou mais deverá passar dos atuais 10,3% para 30% nos próximos 40 anos, conforme cálculos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O que precisa mudar
Principais recomendações do relatório
; Previsão de prazo máximo para a prática de atos administrativos e de atendimento de demandas de consumidores, de cinco ou 10 dias;
; Limitação dos prazos e dos recursos dos processos administrativos contra operadoras que descumprem as normas em prejuízo dos consumidores;
; Divulgação no portal da agência de todos os processos administrativos e o respectivo andamento;
; Prioridade nos processos administrativos motivados por demandas de pessoas com 60 anos ou mais, portadoras de deficiência física ou mental e com doenças graves, como tuberculose, doença de Parkinson, HIV e hepatopatia grave, entre outras.
Fonte: Ouvidoria/ANS