Jornal Correio Braziliense

Economia

BC recebe 207 reclamações sobre portabilidade bancária em 2011

De janeiro a outubro deste ano, o Banco Central recebeu 207 reclamações, consideradas procedentes, sobre dificuldades de realização da portabilidade. Em todo o ano de 2010, foram 221. Todas referiram-se a empréstimos consignados em folha de pagamento. Principais alegações: obstáculos colocados pelas instituições de origem ao entregar ao cliente a documentação necessária para que contrato fosse levado a outro banco com melhores condições de pagamento e o valor exigido para a quitação antecipada.

A lei obriga o abatimento total dos juros embutidos nas prestações a vencer, mas as instituições não cumprem as regras e fixam valores maiores que os devidos. Os líderes de reclamações são Bonsucesso, Cruzeiro do Sul, BMG, Mercantil do Brasil, Matone e Banco do Brasil.

[SAIBAMAIS]A gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Maria Elisa Novais, observa que a portabilidade não é muito divulgada nem simples de conseguir. Ao identificar uma taxa de juros mais atraente no mercado, o consumidor deve procurar o banco, fazer uma simulação e verificar as condições que ele oferece. ;A partir daí, se o banco com taxas melhores concordar com a portabilidade, entrará diretamente em contato com a instituição onde o consumidor contraiu primeiramente o empréstimo e ambos realizarão diretamente a operação, sem envolvimento do cliente, que não deve pagar nenhum custo pela mudança, nem sob a forma de tarifa;, explica Maria Elisa.

Os mutuários da casa própria também têm direito a transferir o financiamento habitacional para outra instituição financeira. O Banco do Brasil informa que não faz portabilidade de crédito imobiliário. Mas, segundo o chefe do Departamento de Normas do Banco Central, Sérgio Odilon, a instituição não pode se negar a fazê-lo, nem cobrar tarifa. ;O cliente é soberano para decidir o que melhor lhe convém;, assegura. Mas nem sempre essa operação será vantajosa, pois é preciso registrar novamente o contrato de alienação fiduciária no cartório, que cobra pelo serviço.

Além do desconhecimento sobre o direito à portabilidade pelos clientes mais antigos, o diretor executivo do Procon São Paulo, Paulo Arthur Góes, lembra que os consumidores que acessaram o sistema bancário nos últimos anos têm dificuldade de compreender seu funcionamento, o que contribui também para a menor utilização da ferramenta para reduzir os encargos pagos.