A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou nesta quinta-feira (1;/12) a lei que reformula o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). O objetivo do governo é fazer com que o sistema seja mais eficaz na defesa de mercados e dos consumidores e coíba práticas abusivas de poder econômico.
Uma das principais mudanças está na análise de fusões e aquisições. Agora, elas deverão ser submetidas ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) antes de serem consumadas, e não depois, como ocorre hoje. O Cade terá prazo máximo de 240 dias para analisar as fusões, prorrogáveis por mais 90 dias, em caso de operações complexas.
O texto estabelece ainda que só serão analisadas operações em que uma das empresas tenha faturamento anual acima de R$ 400 milhões e a outra acima de R$ 30 milhões no Brasil.
A estrutura do Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE), ligado atualmente à Secretaria de Defesa Econômica (SDE), do Ministério da Justiça, será incorporada à nova autarquia. Também serão criadas vagas de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental para atender ao Cade.
Com a reestruturação, o Cade vai incorporar as atribuições da SDE e da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda. ;Com essa mudança organizacional, a SDE deixa de existir enquanto órgão antitruste e o seu departamento vai ser incorporado no super Cade;.
Outra mudança diz respeito às multas aplicadas às empresas. Antes, eram de 1% a 30% do faturamento da empresa, agora serão de 0,1% a 20% no ramo de atividades. ;O Cade precisa esclarecer isso e como funciona. Precisa esclarecer também o que entende por ramo de atividades;, disse o advogado José Del Chiaro, que é ex-secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça.
Para ele, as mudanças podem trazer maior eficiência ao sistema. ;Pode melhorar, mas vai depender da forma como vai ser implementado;. As mudanças passam a valer 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União.