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Economia

Demitidos e aposentados terão direito a extensão da cobertura médica

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deu ontem um importante passo na defesa dos interesses dos consumidores. Depois de anos de discussão, o órgão regulador baixou uma norma que assegura aos profissionais demitidos sem justa causa e aos aposentados a manutenção do plano de saúde empresarial que utilizavam enquanto estavam trabalhando, desde que assumam o pagamento integral das mensalidades. O direito já estava previsto na Lei n; 9.656, de 1998, mas era desconhecido pela maioria da população.

Em muitos casos, a possibilidade era ocultada pelas companhias na hora da dispensa dos empregados e o resultado era previsível: as pessoas passavam a pagar mais caro por um convênio, mesmo podendo manter, por um bom período, planos de boa qualidade e mais em conta. ;Por desconhecimento, passei a pagar R$ 3 mil em um convênio assim que fui demitido. Se tivesse mantido o plano que tinha na empresa, gastaria R$ 600 por mês. É uma diferença e tanto para quem está em uma situação delicada, a de desempregado;, disse Lúcio Gonçalves, 46 anos.

As regras da ANS, porém, incluem limitações importantes. Os demitidos poderão usufruir do plano de saúde por um prazo equivalente a um terço do tempo em que contribuíram para o benefício. O período deve respeitar o mínimo de seis meses e máximo de dois anos. Caso o usuário arrume outro emprego, que ofereça uma nova cobertura, perderá o convênio anterior. A extensão do plano para os aposentados também será calculada pelo período de contribuição. Os que pagaram por mais de 10 anos, terão o benefício por tempo indeterminado. Se o período for inferior a uma década, cada ano de pagamento dará direito a um ano de extensão do convênio.

Dependentes
Segundo a ANS, a norma entrará em vigor em 90 dias, ou seja, em fevereiro de 2012, e determina que a cobertura desses usuários deve ser idêntica à do trabalhador ativo, incluindo as redes de hospitais, clínicas, exames e procedimentos. Para ter o direito garantido, porém, é preciso ficar atento: a norma não vale para os demitidos e aposentados de empresas que pagaram integralmente a mensalidade. Como contribuição, a norma considera qualquer valor custeado pelo empregado. Além disso, é preciso procurar a companhia em até 30 dias para que o acordo seja fechado entre as partes.

O plano de saúde também será mantido para os dependentes dos beneficiados e a norma garante a inclusão de novo cônjuge ou filho no período de extensão. Prestes a se aposentar, o assistente administrativo José Degenaldo Araújo, 45 anos, comemorou as novas regras, que garantirão a ele e a sua família usufruir do plano atual. ;No prazo certo, vou conversar com o meu patrão para garantir a cobertura empresarial. Certamente gastarei menos do que se eu fizer outro plano;, afirmou.

A diretora-adjunta de Norma e Habilitação dos Produtos da ANS, Carla Soares, destacou que outra vantagem da regulamentação publicada ontem prevê que, após o prazo da extensão dos convênios, os usuários poderão transferir o seu plano de saúde para outra operadora. ;Com a portabilidade, o beneficiário poderá migrar para um plano individual ou coletivo por adesão sem ter de cumprir novas carências, o que também não era permitido por lei;, explicou.

Fique atento
Veja o que a regulamentação da Agência Nacional de Saúde determina

Direitos
Todos os trabalhadores demitidos sem justa causa ou que se aposentarem podem pedir a extensão do plano de saúde. A regra vale para todos
os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à
Lei 9.656 de 1998.

Validade
Os profissionais dispensados poderão permanecer no plano de saúde por um período mínimo de seis meses e máximo de dois anos. Caso ingressem em um novo emprego, os funcionários perdem o benefício. Já os aposentados que pagaram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período de contribuição for inferior, cada ano de pagamento dará direito a um ano coberto pelo plano coletivo depois da aposentadoria.

Condições
Para ter direito, os ex-empregados ou aposentados deverão ter contribuído obrigatoriamente, durante o período trabalhado, com parte do plano. Em ambos os casos, deverão assumir integralmente a mensalidade. Quem foi demitido ou se aposentou antes da vigência da norma, que valerá a partir de fevereiro, também será beneficiado, pois a ANS regulamentou um direito previsto na lei desde 1998.

Contribuição
A regra vale para os planos contratados a partir de 1999, mas as contribuições feitas aos convênios antes desse ano também valerão
para a contagem do benefício.

Dependentes
A norma garante que o demitido ou aposentado tem o direito de manter
os planos aos dependentes após o desligamento do trabalho. Assegura também a inclusão de novo cônjuge ou filhos no período posterior
à saída da empresa.

Fonte: ANS