Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1; Região (TRF1) autorizou a licitação para a construção do trem de alta velocidade entre o Rio de Janeiro e São Paulo. Em liminar, o desembargador João Batista Moreira alterou parte da decisão de primeiro grau que suspendeu a licitação do trem-bala enquanto não fosse concluído o processo licitatório para as linhas rodoviárias interestaduais e internacionais de transporte coletivo de passageiros.
O desembargador discordou do juiz de primeiro grau, que havia enxergado uma prioridade indevida da licitação para o trem-bala em detrimento das linhas de transporte rodoviário, assim como a ausência de projeto básico. Batista Moreira acredita que, apesar da lentidão da administração pública, a licitação do trem-bala não está prejudicando as demais (transporte rodoviário).
;A interrelação das duas licitações pode ocorrer apenas no trecho Rio;São Paulo e, assim mesmo, é possível a compatibilização pontual [aplicação do princípio da proporcionalidade] dos dois processos, ou seja, sem a necessidade de que um aguarde a conclusão total do outro;, destacou o desembargador, na decisão. Ele ainda disse que, quando há dúvida sobre a influência de uma licitação sobre outra, deve-se aceitar a decisão administrativa.