A compra está limitada a 80% das reservas técnicas dessas entidades, que representam o mínimo de reservas que precisam manter para continuar em operação. Atualmente, as reservas técnicas equivalem a cerca de R$ 300 milhões, mas o secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, disse que a parcela que deve ser aplicada em letras financeiras será bem menor.
;O limite é 80% desses R$ 300 milhões [o que equivale a R$ 240 milhões], mas, na prática, essas entidades aplicam R$ 26 bilhões em títulos de instituições financeiras. Esse é o mercado alvo que as letras financeiras passarão a disputar;, disse Oliveira.
Criadas em 2009, as letras financeiras são títulos privados com pelo menos dois anos de validade que têm como objetivo ampliar a oferta de recursos de longo prazo no país. Atualmente, o mercado brasileiro de títulos privados está concentrado em CDBs e RDBs, papéis emitidos por instituições financeiras que têm prazo curto, cerca de seis meses.
Segundo Oliveira, as letras financeiras estão passando a ser valorizadas pelos investidores. ;As letras financeiras têm sido bastante exitosas. Temos atualmente R$ 120 bilhões em emissões desses papéis, que estão cumprindo o objetivo de alongamento do funding
[financiamento de empresas] no Brasil;, alegou.
Em relação às entidades de previdência, o secretário executivo adjunto esclareceu que os fundos de pensão ; entidades de previdência fechada, das quais podem fazer parte apenas funcionários de determinada empresa ; já estavam autorizados a comprar letras financeiras desde a criação do papel. Apenas as entidades de previdência aberta, às quais qualquer um pode se associar, ainda não podiam adquirir esses títulos.
O CMN também mudou a legislação sobre o Programa de Modernização das Administrações Estaduais (Pmae), que fornece recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a modernização das administrações estaduais. A resolução que criou o programa passou a especificar que os financiamentos só podem ser aplicados com essa finalidade.
De acordo com o Tesouro Nacional, a redação original deixava dúvidas sobre alguns itens que podem ser financiados e abria brechas para empréstimos à capacitação de funcionários de forma ampla, sem vínculo com a melhoria da administração das receitas e da gestão fiscal, financeira e do patrimônio dos governos estaduais.