O Banco do Brasil (BB) emitiu nota nesta quinta-feira (1/9) na qual rebate manifestação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), do Ministério da Justiça, que determinou a suspensão imediata, pelo banco, de qualquer contrato de crédito consignado com cláusula de exclusividade.
A diretoria do BB ressalta que tomou conhecimento da divergência por notícias da imprensa e diz que aguarda comunicação formal do Cade para analisar todos os aspectos da situação para adotar as providências jurídicas cabíveis.
O banco alega que segue o entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU), de que o assunto é objeto de regulamentação do Banco Central (BC), efetivada na Circular 3522, de janeiro deste ano. Até então, o BC não estabelecia restrições para esse tipo de convênio.
O BB admite que os contratos anteriores previam exclusividade e diz que pretende ;exercer zelo pelo cumprimento das cláusulas pactuadas;, mas enfatiza que, de janeiro em diante, nenhum contrato traz cláusula de exclusividade para o crédito consignado.
A nota do BB esclarece que ;o consignado é parte dos benefícios fornecidos pelos bancos, sob demanda, aos contratantes ; estados e municípios. É o agente pagador, portanto, quem contrata o banco e determina as condições de operação do consignado;.
O banco destaca também que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece ser prerrogativa do Poder Público autorizar, ou não, o consignado em folha de pagamento, uma vez que o empréstimo tem custo para a administração municipal, a quem cabe optar ;pelo melhor critério de escolha das credenciadas, entre as que oferecem mais vantagem ao Erário público;.
O BB reafirma, portanto, a legalidade e legitimidade dos contratos vigentes de exclusividade do consignado, realizados até janeiro, ao contrário do entendimento do Cade, órgão antitruste do Ministério da Justiça, que decidiu abrir investigação contra o banco para apurar ;possíveis irregularidades; nos contratos em vigor.
O Cade determinou ainda prazo de 15 dias para o BB apresentar defesa, mas estipulou que a suspensão da cláusula de exclusividade deve ser imediata. O cancelamento terá de ser comunicado a cada um dos servidores públicos que têm contratos com o BB, e deve ser dada a possibilidade de o correntista quitar o financiamento e levar sua intenção de crédito para outra instituição.