A decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a obrigatoriedade de nomeação de todos os aprovados em concurso público deve resultar na imediata redução, por alguns órgãos e empresas públicas, do número de vagas estabelecidas nos editais das próximas seleções. A avaliação é de especialistas em direito administrativo. Na quarta-feira, ao julgar um recurso em favor de candidatos ao governo do Mato Grosso do Sul, o STF selou o entendimento já pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que os aprovados em seleções dentro da quantidade de postos oferecidos têm direito a tomar posse.
;A consequência imediata é que a administração pública vai estabelecer um número mais preciso de vagas. Não haverá arredondamento. Em vez de 100 vagas, teremos 88, por exemplo;, afirma o professor de direito administrativo e constitucional Sylvio Motta, editor da Campus-Concursos. Segundo ele, os órgãos planejam os certames com estimativa de posições que estarão disponíveis até o fim do prazo de validade da seleção. A partir de agora, diz, devem fixar quantidade mais conservadora, para não haver o risco de terem que nomear de qualquer maneira.
O advogado Bernardo Brandão concorda que muitos editais terão vagas fixadas de forma mais precisa. Mas lembra que são milhares de órgãos espalhados pelo país, na esfera municipal e estadual, que manterão a prática atual e poderão ainda recorrer a cadastros de reserva para se furtar à obrigatoriedade de dar posse aos aprovados. ;Em alguns casos, a administração vai analisar melhor para determinar o quantitativo com mais precisão;, diz.
Já o professor José Wilson Granjeiro, da escola para concursos públicos Grancursos, acha que vai haver proliferação de concursos somente para formação de cadastro de reserva, que é considerado legal pelo STJ e pelo STF e não obriga a nomeação de aprovados. ;É uma prática imoral;, critica.
Exceções
O relator do recurso julgado no STF, ministro Gilmar Mendes, defendeu que a não nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas oferecidas no edital só pode ocorrer em ;situações excepcionalíssimas;, devidamente fundamentadas de acordo com o interesse público. Segundo ele, seria o caso de fatos imprevisíveis e graves que ocorram após a realização do concurso, como crises econômicas de grandes proporções e calamidades públicas.