Os concurseiros ganharam um motivo para comemorar. Em julgamento de um recurso do estado do Mato Grosso do Sul nesta quarta-feira (10/08), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a administração pública tem a obrigação de nomear os aprovados em concurso em quantidade equivalente ao estipulado no edital. Isso tem de ocorrer dentro do prazo de validade do certame. Dessa forma, o tribunal acaba com a agonia de candidatos aprovados que ficam indefinidamente à espera da nomeação.
"Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público. Tal fato decorre do necessário e incondicional respeito à segurança jurídica", afirmou o relator do julgamento, ministro Gilmar Mendes.
A posse tem que ocorrer durante o prazo de validade do processo seletivo. A conquista dos concurseiros tem impacto direto nas contas públicas, especialmente em um momento em que muitos certames federais foram paralisados devido aos cortes no orçamento.
O caso julgado tem repercussão geral, um mecanismo que determina que toda a Justiça brasileira siga o entendimento do STF. No recurso, o estado do Mato Grosso do Sul argumentou que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados, de forma a preservar a autonomia da administração pública, "conferindo%u2013lhe margem para aferir a real necessidade de nomeação". A unanimidade dos votos, entretanto, foi pela obrigatoriedade das contratações, corroborando decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na avaliação do ministro Carlos Ayres Britto, o Supremo decidiu claramente que existe o direito do candidato aprovado em concurso público a nomeação dentro do número de vagas oferecidas por edital. "Nós já vínhamos ampliando esse direito, para fazer dele não uma mera expectativa, mas uma qualificada expectativa de nomeação, mas essa decisão foi muito além, ao reconhecer para os candidatos nomeados o direito a respectiva nomeação, tirante situações excepcionalíssimas, em que a administração pública tem que declinar os motivos formalmente", afirmou Britto. Entre as situações excepcionais que justificariam a negativa de nomeação dos aprovados estão crises econômicas de grandes proporções, guerras e fenômenos naturais que causem calamidade pública.