O Banco Central (BC) estabeleceu uma restrição para operações com cartões de crédito que são pagos pelos consumidores por meio de consignação em folha de pagamento. Segundo comunicado do BC, a ideia foi equiparar esse tipo de operação às demais consignadas e ;desestimular; o financiamento consignado por meio do cartão com prazos longos, além de ;preservar os objetivos prudenciais da regulamentação;.
O BC estabeleceu um fator de ponderação de risco de 150% para os financiamentos com prazos de liquidação superiores a 36 meses. Isso significa que as instituições financeiras terão que ter recursos reservados para o caso de inadimplência dos clientes. A circular entrou em vigor nesta segunda-feira (18/7).
Para as demais operações desse tipo, com liquidação em até 36 meses, foi mantido o fator de ponderação de risco de 75%.
Segundo nota do BC, ;a norma quanto ao pagamento mínimo de faturas de cartão de crédito não será aplicada aos cartões de crédito consignado, que já têm regras próprias estabelecendo limite de crédito e percentual mínimo de pagamento, contribuindo para a redução do risco de endividamento excessivo do consumidor;.
De acordo com o Banco Central, os percentuais de pagamento mínimo ;são definidos em função da renda do usuário e de acordo com os convênios firmados entre as instituições financeiras e as entidades consignantes - responsáveis pelo pagamento de proventos, benefícios, pensões ou aposentadorias;.
Em dezembro de 2010, o BC já havia estabelecido essa regra para as demais operações consignadas em folha e outras de crédito ao consumidor.