Jornal Correio Braziliense

Economia

Pente-fino do TCU relativo a 2009 mostra 464 supersalários no Senado

A investigação que embasou a determinação da Justiça Federal para que o Senado corte seus supersalários dá a dimensão dos gastos ilegais com servidores que recebem além do permitido pela Constituição. O Correio teve acesso ao pente-fino realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na folha de pagamento da Casa, com base nos vencimentos pagos em agosto de 2009. Os 464 servidores que recebiam naquela data mais do que ganha um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) ; ou acima do teto do funcionalismo público ; deram um prejuízo aos cofres públicos de R$ 848,1 mil num único mês e R$ 11 milhões em um ano, levando-se em conta somente o excedente depositado na conta bancária dos funcionários.

Conforme a planilha elaborada com todos os servidores que recebem supersalários no Senado, o maior valor pago em 2009 foi de R$ 30,9 mil ; vencimento 26% superior ao teto. Naquele ano, o teto era de R$ 24,5 mil. Hoje, um ministro do STF recebe R$ 26,7 mil. O pagamento de salários acima do teto constitucional é uma prática corriqueira na Casa. Desde 2006, uma decisão da Mesa Diretora permite que horas extras e gratificações por funções comissionadas não sejam incluídas na composição da remuneração.

A planilha analisada mostra que os supersalários são compostos por até 13 itens. Um chefe de serviço do Senado que está na lista ; ele recebia R$ 28 mil em 2009 ; é um exemplo: vencimento de R$ 6,4 mil, gratificação fixa de R$ 3,2 mil, gratificação pelo exercício de analista de R$ 3,3 mil, função comissionada de R$ 1,6 mil, adicional por tempo de serviço de R$ 1 mil, vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) pela função comissionada de R$ 3 mil, VPNI por esforço concentrado de R$ 21, outras quatro VPNIs de R$ 4,5 mil, serviços extraordinários de R$ 2,1 mil e gratificação por comissão em Nível 1 de R$ 2,6 mil.

Liminar
Todavia, o prejuízo de R$ 11 milhões ao ano por pagamentos ilegais de supersalários no Senado pode estar subestimado. A Procuradoria da República do Distrito Federal (PR-DF) encaminhou ofício à Diretoria-Geral da Casa, em dezembro do ano passado, sugerindo a realização de um termo de ajustamento de conduta para cortar os supersalários. Não houve resposta, segundo a PR-DF, o que levou à abertura de ações civis públicas na Justiça Federal, em março deste ano, propondo a revisão. Uma liminar da 9; Vara Federal, concedida em 24 de junho, determinou a redução, o que foi prometido pelo Senado já a partir deste mês.

Foi o pente-fino do TCU, concluído em outubro do ano passado, que embasou as ações da PR-DF e o processo na Justiça. Contudo, a auditoria pode ter falhas. Relator da reforma administrativa em curso, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) calcula que 900 servidores ; quase o dobro do apontado pelo tribunal ; recebem acima do teto constitucional. Todos os 12 servidores com os maiores salários do Senado são efetivos e analistas legislativos. No grupo, há dois chefes de gabinete, um chefe de serviço, um assistente de diretor e um assistente técnico. O mais antigo foi efetivado em 1979. O que tem menos tempo de casa chegou ao Senado em 1985.

;Em nenhum dos casos listados pelo TCU, foi feito qualquer abate do teto. Mesmo excluídas as horas extras, muitos continuariam recebendo acima do valor;, citou a procuradora da República Anna Carolina Resende Maia na ação movida na Justiça. De acordo com a Secretaria de Comunicação do Senado, a base de remunerações auditada pelo TCU foi alterada com o início da vigência do plano de cargos e salários, em julho do ano passado. ;Não existem mais gratificações por comissão e serviços extraordinários;, informou a secretaria. O Senado sustentou que suas composições salariais estavam amparadas na lei. ;Com a decisão judicial, não há mais salários acima do teto a partir deste mês;, assegurou a Casa.

Prejuízos de R$ 157 milhões
A auditoria do TCU identificou dois servidores do Senado que possuem vínculo empregatício também com a Câmara. Ao todo, o prejuízo por acúmulo de cargos é de R$ 284,8 mil. Já o descumprimento da jornada de trabalho provoca um prejuízo de R$ 1,5 milhão. O pente-fino do TCU encontrou ainda pagamentos irregulares de horas extras, incorporações indevidas de funções comissionadas (83 casos), aumento dos salários sem amparo legal e incorporação de vantagens, como parcelas fixas das remunerações. Ao todo, o prejuízo é de R$ 157,7 milhões ao ano, o equivalente a 10% da folha de pagamento.