Jornal Correio Braziliense

Economia

Receita estuda mudanças na abordagem a passageiros que vêm do exterior

Miami ; Para tentar acabar com a farra dos sacoleiros, a Receita Federal estuda mudanças na abordagem a passageiros que vêm do exterior. Como o Aeroporto Internacional de Guarulhos, conhecido como Cumbica, é a principal porta de entrada no país e anda sobrecarregado, existe um projeto em análise dentro do órgão para descentralizar a fiscalização dos passageiros com destino a quatro capitais: Brasília, Fortaleza, Recife e Belo Horizonte. ;A ideia é que os passageiros sejam submetidos ao controle alfandegário no destino final, para evitar que entrem com mercadorias acima da cota permitida;, informa o inspetor-chefe da Alfândega no Aeroporto Internacional de Brasília, Wagner Wilson de Castro.

Pela legislação em vigor, o viajante que vem do exterior tem uma isenção tributária de produtos que, somados, não podem ultrapassar US$ 500. Desde outubro do ano passado, a Receita mudou as regras alfandegárias (veja quadro ao lado) e deixou de fora da lista objetos de uso ou consumo pessoal. ;Mesmo assim, notamos um crescimento absurdo na quantidade de roupas que os brasileiros trazem do exterior. Se antes a viagem era para comprar eletrônicos, hoje calças, camisas e vestidos são as principais mercadorias trazidas. E nossa função é justamente tentar separar o que é consumo próprio do que será revendido no Brasil;, afirma Castro.

Os fiscais da Receita miram principalmente nos passageiros com muita bagagem. São cada vez mais comuns pessoas flagradas com seis malas. ;Se não for mudança para o país, não há justificativa para trazer tanta roupa assim;, completa o inspetor-chefe. Quem for flagrado com produtos acima da cota tem que pagar o Imposto de Importação de 50% sobre o valor excedente de US$ 500 mais uma multa de 50%. Exemplo: se as roupas forem no valor total de US$ 1,7 mil, terá que pagar US$ 900 à Receita, dos quais US$ 600 referem-se aos 50% do excedente acima da cota e os outros US$ 300 à multa de 50%.

Recentemente, um brasiliense acabou preso no aeroporto por trazer mercadoria importada. Ele estava com 30 relógios escondidos no corpo, avaliados no total em US$ 10 mil, e mentiu aos fiscais da Receita. Disse que não trazia nenhuma mercadoria acima da cota. ;Ele usava um casaco de frio e estava muito calor. Na hora que pedimos para ele tirar o blusão, notamos os relógios escondidos e, como mentiu, foi preso por descaminho;, afirma Castro. Entregue à Polícia Federal, o rapaz poderá pegar de um a quatro anos de prisão. (RF)

iPad é febre no varejo
Miami ; São sete quarteirões apenas para pedestres com 960 metros de extensão. No quadrilátero formado entre as avenidas Washington e Alton, estão os dois lados da Lincoln Road, considerada a Quinta Avenida de Miami. Recheada de bares e restaurantes, a rua concentra ao seu redor lojas das grifes mais famosas dos Estados Unidos. Mas é o número 738 que atrai a atenção dos brasileiros. É o endereço da Apple Store, a fabricante dos equipamentos eletrônicos.

A venda de iPads, o tablet mais famoso do mercado, impressiona os próprios funcionários. Diariamente, são vendidos cerca de 280 equipamentos, dos quais de 150 a 180 são arrematados por brasileiros. A loja abre às 10h e, depois das 14h, é praticamente impossível encontrar um iPad para venda.

Normalmente, os vendedores pedem para fazer uma reserva, que pode levar de um dia a duas semanas para ser entregue. ;Gostaria de saber por que os brasileiros compram tanto iPad, alguns levam até quatro em uma compra. São nossos melhores clientes;, afirma um dos vendedores, que pede para não ser identificado, por questões de hierarquia.

Na tarde da última terça-feira, depois de cinco dias de espera, a estudante paulista Yasmin Pinto, 25 anos, conseguiu comprar o seu iPad 2. Ela pagou US$ 780 (incluídos os 7% de imposto local) pelo modelo com 32 gigabytes de memória, mais conexão sem fio e 3G (de terceira geração) com a internet. ;Vale a pena levar, olhe em qualquer aeroporto do Brasil, todo mundo tem o seu. Daqui a pouco será tudo igual a celular;, compara a aluna de administração de empresas. (RF)

No Código Penal
Previsto no artigo 334 do Código Penal Brasileiro, é considerado descaminho ;importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria;.