Rio de Janeiro ; O brasileiro mantém um antigo hábito: o de atrasar a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR), disse nesta terça-feira (29/3) o chefe de Fiscalização da Secretaria da Receita Federal no Rio de Janeiro, Leônidas Quaresma.
;Recebemos em torno de 4 milhões de declarações. Falta muito. Mas, o que se constata é que o brasileiro deixa tudo sempre para a última hora;, assinalou Quaresma. ;Nos dois últimos dias, 20% dos contribuintes entregam a declaração. Apesar de terem quase 60 dias para entregar, 20% acabam deixando para os últimos dias.;
Segundo Quaresma, há uma grande corrida nos três primeiros dias do processo de entrega por parte daqueles contribuintes que desejam receber logo a restituição do IR. Depois, o movimento começa a cair e fica em um mesmo nível até quase meados de abril. ;Daí para o final, tem uma esticada e as pessoas começam a entregar com mais velocidade;.
Este ano, a declaração terá de ser feita exclusivamente pela internet. Não há mais o formulário manual, que servia para orientar os contribuintes no preenchimento da declaração em papel. ;Como não há papel, não há mais manual.;
Quaresma disse que, em função disso, todas as orientações para os contribuintes estão no próprio programa. ;Em cada campo, o programa mostra as orientações daquele campo. Então, é muito fácil preencher a declaração.;
A Receita tem constatado, entretanto, que os contribuintes estão se atrapalhando um pouco na questão do preenchimento de pagamentos efetuados, quando eles não se referem ao próprio titular da declaração.
;O contribuinte tem dependentes e pagou médico e escola para dependentes. Esse contribuinte tem, primeiro, que cadastrar os dependentes. Depois que fizer isso, a cada pagamento que for informar, o programa vai perguntar a qual dependente o pagamento se refere. Por isso, ele precisa, previamente, cadastrar o dependente;.
O chefe de Fiscalização da Receita no Rio informou que outra dúvida é relativa a bens comprados, como casas e veículos. ;Com certeza, é uma dúvida recorrente também. O contribuinte adquire um bem por um determinado preço e, ao final de um tempo, percebe que o valor que consta da declaração não corresponde à realidade;.
A recomendação de Quaresma, entretanto, é que o valor de compra não seja alterado. ;O contribuinte não deve alterar o valor do bem, exceto se for um bem imóvel e ele fizer benfeitorias. A cada gasto com benfeitorias, ele informa na declaração e esse valor vai se agregar ao preço do bem. Caso contrário, ele deve informar o valor histórico de aquisição;.
Somente na hora da alienação, o contribuinte vai apurar alguma variação de preço. ;Quando for vender esse bem, ele vai apurar se houve ganho de capital ou não, por intermédio do programa. E o programa, de acordo com a legislação, faz uma certa atualização do valor desse bem.;
Procedimento igual deve ser adotado em relação a automóveis. A recomendação vale nos dois sentidos, tanto para valorização do bem como perda de valor de mercado. O contribuinte não deve nem aumentar nem diminuir o valor do bem. Ele se mantém constante, a menos que ele tenha feito alguma benfeitoria.
;Por exemplo, um carro muito antigo. Se ele fizer alguma reforma, for um carro de coleção, se ele gastar dinheiro com esse automóvel, ele vai agregar o valor desse gasto ao automóvel. Já para veículos normais, de uso diário, que se desvalorizam com o tempo, essa perda de valor não deve constar da declaração. O valor a ser informado é o mesmo de quando o contribuinte adquiriu o veículo.;