Antes de morrer, meu pai fez doação de uma casa para nossa mãe, que faleceu em 2009. No ano passado, os meus irmãos doaram esse imóvel para mim. Na minha declaração, devo informar o nome e o número do CPF de todos os doadores?
Declare o bem recebido em doação na ficha de Bens e Direitos, especifique as condições de recebimento na coluna discriminação dessa ficha (colocando o nome e o CPF de todos os doadores) e o valor do bem na linha 10 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Em 2004, comprei um apartamento em Belo Horizonte (MG) por R$ 50 mil e o vendi, em novembro de 2010, por R$ 190 mil. Recebi R$ 125 mil no ano passado e o restante foi financiado pela compradora na Caixa Econômica Federal e pago em 2011. Dois dias após essa venda, ainda em novembro, comprei outro apartamento por R$ 250 mil, pagando como sinal R$ 80 mil ; os R$ 170 mil que faltam serão pagos à vista neste ano, quando a escritura for registrada. Como vendi um imóvel e comprei outro no mesmo mês, terei direito à isenção ou terei que pagar imposto? Como fazer os lançamentos na declaração?
Relativamente às operações realizadas a prazo, aplica-se a isenção:
1. nas vendas a prestação e nas aquisições à vista, à soma dos valores recebidos dentro do prazo de 180 dias, contado da data da celebração do primeiro contrato de venda e até a data da aquisição do imóvel residencial;
2. nas vendas à vista e nas aquisições a prestação, aos valores recebidos à vista e utilizados nos pagamentos dentro do prazo de 180 dias, contado da data da celebração do primeiro contrato de venda;
3. nas vendas e aquisições a prestação, à soma dos valores recebidos e utilizados para o pagamento das prestações, ambos dentro do prazo de 180 dias, contado da data da celebração do primeiro contrato de venda.
Informe o valor do apartamento adquirido em 2004, especificando na coluna para a discriminação as condições de venda e os dados do comprador e mantenha a situação de 31/12/2010 zerada. Na declaração, informe o apartamento adquirido em 2010, especifique na coluna para a discriminação as condições de compra e, na situação em 31/12/2010, as parcelas efetivamente pagas. Faça o cálculo de ganho de capital no programa GCAP, que pode ser baixado no site da Receita, e importe os dados para a declaração do IR.
Quando me divorciei, na partilha de bens recebi um apartamento financiado escriturado somente em meu nome. O financiamento continua em nome do meu ex-marido, mas sou eu quem pago o valor por meio de boleto. Acredito que o meu ex-marido tenha declarado até o ano passado o imóvel e os valores pagos. Como não tenho nenhum contato com ele, o que devo fazer?
Providencie a regularização quanto à transferência de titularidade do devedor do financiamento. Declare o imóvel na sua ficha de Bens e Direitos e discrimine os dados da partilha de bens na coluna discriminação.
Comprei um carro no ano passado e declarei o valor do bem e o valor da dívida (financiamento), só que sem os centavos. Posso cair na malha fina por isso?
Sim. O valor deve ser informado com os centavos. Toda aquisição de veículo deve ser informada. O contribuinte cairá na malha fina sempre que o sistema da Receita Federal constatar alguma divergência de informação.
Ganhei uma moto em um sorteio e recebi os pagamentos por depósito bancário em 2011. A moto não ficou em momento algum em meu nome. Foi logo vendida e registrada no nome do comprador. Devo declarar a moto?
Não, se não a possuía em 31/12/2010. Apesar disso, você deve apurar o ganho de capital por meio do programa GCAP para declarar no ano seguinte. Quando do preenchimento da declaração de ajuste, os dados do GCAP devem ser importados para a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física de 2012.