Jornal Correio Braziliense

Economia

Tire suas dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda

Mande seus questionamentos para o e-mail economia.df@dabr.com.br . As respostas serão dadas por técnicos do Cenofisco e do Sindifisco

Perdi a cópia da declaração do IRPF de 2010. Como proceder para declarar neste ano?
A falta do número do recibo anterior não impede o envio da declaração deste ano. O problema é que você terá que digitar novamente todos os dados da sua declaração, a começar pelos pessoais, as fontes pagadoras e os seus bens.

Os gastos com internação hospitalar efetuados na própria residência do paciente são considerados despesas médicas para efeito de dedução do Imposto de Renda?
Sim, eles poderão ser deduzidos do IR desde que integrem a fatura emitida pelo hospital.

Qual é o tratamento tributário de rendimentos de aluguel depositados na Justiça?
Quando o locatário efetua em juízo o depósito desses rendimentos, isso não configura a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda para o seu legítimo titular. Esses rendimentos só são tributados quando liberados pela autoridade judicial.

A pensão alimentícia descontada de rendimentos isentos de aposentadoria é dedutível na Declaração de Ajuste Anual?
Sim. A pensão alimentícia paga em cumprimento de decisão judicial ou de acordo por escritura pública, em face das normas do direito de família, e descontada de rendimentos isentos pode ser deduzida dos rendimentos tributáveis na declaração.

No ano passado, fiz doações para uma creche. Como devo declará-las?
Você deverá informar a doação realizada na ficha de ;Pagamentos e Doações Efetuados;, indicando o código 40. Só podem ser deduzidas as quantias referentes às contribuições aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, comprovadas por documento emitido por essas entidades. Não é permitida a dedução de doações efetuadas diretamente a entidades assistenciais.

Como deverá ser declarado o INSS recolhido como contribuinte facultativo por pessoa física que é funcionária de empresa e tem discriminado no informe o valor arrecadado?
Nesse caso, informe o valor pago somado ao valor oficial.

Contribuinte com doença grave está desobrigado de apresentar a declaração?
Não. A isenção relativa à doença grave especificada em lei não desobriga, por si, o contribuinte de apresentar declaração.

Eu e minha mulher sempre fizemos declaração em separado, sendo a minha completa e a dela, simplificada. Ela é dentista e era sócia de uma clínica. Em dezembro de 2009, a empresa foi encerrada e sua baixa na Receita Federal se deu em fevereiro de 2010. Ela pode deixar de declarar, já que não teve nenhuma atividade remunerada em 2010, e passar a ser minha dependente? Ou deve declarar em separado porque a baixa só ocorreu em fevereiro?
Opcionalmente, a declaração poderá ser apresentada em conjunto ou de forma separada. No caso de apresentação em conjunto, devem ser incluídos todos os eventuais rendimentos auferidos pelo outro cônjuge.