Jornal Correio Braziliense

Economia

Tire suas dúvidas sobre a declaração do imposto de renda

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Há necessidade de declarar o desconto obtido no IPVA
com base nos benefícios do programa Nota Legal, do
Governo do Distrito Federal?

Todos os rendimentos devem ser declarados, ainda que, como neste caso, não sejam tributados, ou o sejam exclusivamente na fonte (sorteios, por exemplo). As Secretarias de Fazenda dos estados que mantêm esse tipo de programa devem disponibilizar os respectivos informes sobre os rendimentos.

Comprei um imóvel usado financiado pela Caixa Econômica Federal em 2010. Dei uma entrada em dinheiro diretamente para o proprietário, utilizei o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o restante eu financiei em 360 meses. Como faço para declarar o bem e os gastos no IRPF 2011?
Tratando-se de aquisição de bens ou direitos financiados no ano-calendário 2010, o contribuinte não deve preencher o campo ;situação em 31/12/2009;. No campo ;situação em 31/12/2010;, precisa informar todos os valores já pagos, inclusive o montante das parcelas em 2010. Quando o pagamento se faz por títulos com cláusula pro soluto (com efeito de pagamento), essa operação deve ser considerada como paga à vista, para todos os efeitos fiscais, computando-se o valor total da compra no mês da aquisição. O restante da dívida deverá constar na ficha ;Dívidas e Ônus Reais;. O valor do FGTS deve ser informado na ficha ;Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;, na linha 3 ; Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de Pedido de Demissão Voluntária(PDV), por acidente de trabalho e FGTS.

Tenho uma propriedade rural há mais de 30 anos. Em setembro do ano passado, desmembrei um lote de 1.003m; e o vendi a uma entidade pessoa jurídica por R$ 40 mil. Devo declará-lo como recebimento de pessoa jurídica e pagar imposto?
A venda de bens ou direitos está sujeita à apuração do ganho de capital. Essa tributação é de

15%
sobre o valor do ganho, assim considerada a diferença entre o custo de aquisição e o de venda. Na alienação de imóvel adquirido até 31/12/1988 por contribuinte residente no Brasil, pode ser aplicado um percentual fixo de redução (5% ao ano) sobre o ganho de capital, determinado em função do ano de aquisição ou de incorporação do imóvel. O contribuinte deve usar o programa Ganhos de Capital, fornecido pela Receita Federal. Lá, ele encontrará todas as informações necessárias para a correta apuração do valor devido, se for o caso. No preenchimento da declaração de ajuste, é possível importar os dados do programa.

Comprei um terreno em novembro do ano passado. Parcelei o preço em 12 vezes por contrato com cláusula de possibilidade de desistência. Devo declará-lo em 2011 ou só em 2012, após o pagamento total?
Na Declaração de Ajuste Anual do ano base 2010/Exercício 2011, o contribuinte deve declarar as parcelas pagas em 2010 na coluna ;situação em 31.12.2010;. Nas declarações subsequentes, os valores devem ser acrescentados na medida exata do pagamento.

Meu pai é militar reformado pela Marinha. Em seu contracheque, tem o desconto de R$ 127 referente ao Fundo de Saúde da Marinha (Fusma). Mas a soma desse valor não vem no comprovante de rendimentos pagos e de retenção na fonte emitido pela Força. Ele tem direito de declarar isso como despesas médicas? Não seria como um plano de saúde?
Para informar e deduzir o valor como despesa médica, ele tem que constar no comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora. Caso contrário, não deve ser declarado.

O plano de saúde não cobre a aquisição de aparelho auditivo. Tive que comprá-lo no particular. Posso incluir esse gasto em despesas médicas?
Por falta de previsão legal, não é possível a dedução do valor pago referente à aquisição do aparelho auditivo.

Posso declarar a minha mãe, que recebe pensão alimentícia por determinação judicial no valor de R$ 1.060,00 mensais, pelo simples fato de ela residir comigo?
Desde que ela tenha recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.487,25 em 2010, poderá ser considerada como dependente. O contribuinte deve se lembrar de que os rendimentos tributáveis de sua mãe devem ser taxados juntamente com os seus. Os bens e direitos também devem ser informados na declaração.

Minha esposa paga plano de saúde com desconto em folha. Eu e minha filha somos dependentes do seu IR apenas do plano de saúde. Posso declarar os pagamentos dela na minha declaração de IR?
Sim, você pode declarar os pagamentos feitos pela sua esposa, mas apenas os referentes à sua cobertura no plano. Outros pagamentos da sua esposa e filha poderão ser declarados no IR somente se elas constarem como dependentes em sua Declaração de Ajuste Anual.

Quem é isento por ter rendimento abaixo de R$ 22.487,25 no ano também tem data certa para fazer a declaração ou pode ser em qualquer época do ano?
Não há penalidade para o contribuinte isento que entregar a declaração fora do prazo. Mas, se ele tiver direito a restituição, não entrará nos sete lotes usuais, ficando para receber a devolução num dos lotes extras.